Ele esta certo.
Primeiro, TC não é tribunal de nada.
Não são juízes.
Precisam ser colocados em seu devido lugar.
Alias, o Tribunal de Contas da cidade de São Paulo, esta muito bem instalado em um suntuoso prédio, conforme pode ser observado na foto acima.
Dai, talvez, tenha lhe subido a cabeça uma grandeza que não tem.
O Tribunal de Contas é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.Auxilia o Legislativo no planejamento fiscal e orçamentário anual.
Ainda que detecte irregularidades em atos do executivo, não tem poder dele próprio suspender qualquer ato, como vem ocorrendo nas suspensões de licitações supostamente irregulares.
Um TC não pode ter mais poderes do que alguém eleito legitimamente pelo povo.
Deve sim denunciar ao poder judiciário as irregularidades observadas em seu ato fiscalizatório.
Este sim, é o lugar adequado para discussão jurídica da legalidade de um ato da administração.
E cabe ao Executivo cumprir a decisão judicial.
O Tribunal de Contas é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.Auxilia o Legislativo no planejamento fiscal e orçamentário anual.
Ainda que detecte irregularidades em atos do executivo, não tem poder dele próprio suspender qualquer ato, como vem ocorrendo nas suspensões de licitações supostamente irregulares.
Um TC não pode ter mais poderes do que alguém eleito legitimamente pelo povo.
Deve sim denunciar ao poder judiciário as irregularidades observadas em seu ato fiscalizatório.
Este sim, é o lugar adequado para discussão jurídica da legalidade de um ato da administração.
E cabe ao Executivo cumprir a decisão judicial.