A transição do crime comum para o crime organizado está ligada à evolução do tráfico de drogas a partir do Rio de Janeiro.
Até o início dos anos 1980, os traficantes e assaltantes brasileiros usavam armas de porte leve, como revólveres calibres 32 e 38, pistolas calibre 45 ou 9mm.
Com o fortalecimento do Comando Vermelho e a entrada do Brasil na rota internacional da cocaína, os criminosos passaram a adquirir armas como os fuzis FAL (Fuzil Automático Leve) calibre 7.62, desviados de quartéis das Forças Armadas ou de forças policiais, além de armas contrabandeadas pelo Paraguai.
No início dos anos 1990 a polícia do Rio de Janeiro detectou, nas favelas, o uso em larga escala de fuzis AR-15 e o Ruger Mini-14.
A partir dos anos 2000, o crime organizado se sofisticou, utilizando-se do AK-47, soviético e o alemão HK G3, além de AR-15 de calibre 5.56 e 7.62.
Já o Estado, não se adiantou no uso do fuzil pelas polícias brasileiras para o policiamento ostensivo e de rotina.
Como sempre, foi levado a reagir ao avanço do poder bélico do crime organizado e de forma lenta.
O resultado é que o Estado ficou para trás, pois a velocidade de reação não foi suficiente para reduzir a assimetria do poder bélico do crime organizado, tornando o combate insustentável.
Foi só a partir do início da década de 1990 que o BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais, no RJ) e tropas táticas como a ROTA e o GATE (em São Paulo) começaram a adotar o fuzil FAL 7.62 e fuzis AR-15/M16 como ferramentas de patrulhamento tático regular e em incursões urbanas.
O policial comum de batalhão, que enfrentava diretamente os criminosos, no Rio de Janeiro, nos anos 2000, só tiveram acesso a armamento pesado quando as viaturas de rádio-patrulha comum, em batalhões de áreas de alto risco, passaram a ter o fuzil ParaFAL 7.62.
Enquanto isso, em São Paulo, os fuzis, que eram reservados a grupos táticos (Força Tática, BAEP e ROTA), o armamento para a patrulha comum de rua foi ampliada e autorizada formalmente pelo governo só em setembro de 2018, quando policiais de patrulhamento rotineiro passaram a carregar fuzis calibre 5.56, como o IMBEL IA2 e o Taurus T4, no console das viaturas para combater o roubo a bancos e quadrilhas de alta periculosidade.
Esse descompasso aconteceu porque o integrantes do Estado só podem fazer o que a Lei determina e tem que prestar contas de seus atos.
Bem diferente do crime organizado que faz o que bem entender e não precisa prestar contas a ninguém, que não seja ao comando do crime.
Para que o Estado pudesse utilizar armamento pesado foi preciso que a Lei determinasse seu uso.
O policial comum de batalhão, que enfrentava diretamente os criminosos, no Rio de Janeiro, nos anos 2000, só tiveram acesso a armamento pesado quando as viaturas de rádio-patrulha comum, em batalhões de áreas de alto risco, passaram a ter o fuzil ParaFAL 7.62.
Enquanto isso, em São Paulo, os fuzis, que eram reservados a grupos táticos (Força Tática, BAEP e ROTA), o armamento para a patrulha comum de rua foi ampliada e autorizada formalmente pelo governo só em setembro de 2018, quando policiais de patrulhamento rotineiro passaram a carregar fuzis calibre 5.56, como o IMBEL IA2 e o Taurus T4, no console das viaturas para combater o roubo a bancos e quadrilhas de alta periculosidade.
Esse descompasso aconteceu porque o integrantes do Estado só podem fazer o que a Lei determina e tem que prestar contas de seus atos.
Bem diferente do crime organizado que faz o que bem entender e não precisa prestar contas a ninguém, que não seja ao comando do crime.
Para que o Estado pudesse utilizar armamento pesado foi preciso que a Lei determinasse seu uso.
O resumo de toda essa introdução é que enquanto continuarmos patinando no combate ao crime organizado, este crescerá cada vez mais, como já acontece, quando o crime conseguiu se infiltrar na politica e nas entranhas das Instituições democráticas.
É verdade que numericamente a somatória do contingente policial e das forças armadas é superior ao contingente do crime organizado.
Desta forma, o uso da força bélica legal deveria ser suficiente para combater o crime organizado.
Entretanto, o problema se agrava pois a corrupção no sistema policial e no judiciário aumentou nos últimos trinta anos, impedindo que toda legislação vigente combata o crime com as ações da policia, que passou a agir como enxugando gelo no deserto.
A policia, quando prende, a Justiça solta.
Outra questão importante é como a sociedade enxerga o crime.
Ainda continuamos acreditando no romantismo de que o bandido é uma vitima da sociedade.
Nós, cidadão de bem, é que somos vitimas dos criminosos.
Assim como são vitimas dos criminosos os "soldados" do crime, que são recrutados nas favelas, muitas vezes não por opção, mas por sobrevivência.
Se não se integrarem no mundo do crime ele e sua família, que já vive sob a exploração do crime organizado, são punidos severamente.
Como se não bastasse o crime organizado, a impunidade criou os criminosos do colarinho branco.
O ultimo escândalo desses criminosos, que não usam armas de fogo para intimidar, mas formam redes de proteção institucionais às suas ações, é a fraude cometida por Daniel Vorcaro e seu banco Master.
Vorcaro aliciou grandes nomes do topo das Instituições democráticas, que, agora descobertos, se uniram para evitar que todos sejam punidos.
Diante de tudo isso, nós, que nos sentimos inseguros de viver nossa vidinha normal, o que temos que fazer?
Continuar chorando quando somos atingidos pelo crime?
Ou reagirmos determinados, da mesma forma que, quando descobrimos um câncer, decidimos por extirpa-lo?
Para isso, o primeiro passo é mudarmos nossa visão do crime e enxerga-lo diante da realidade que ele se apresenta.
Depois, termos coragem de impor Leis duras que permitam o combate fulminante de quem comete corrupção.
Não podemos passar a mão na cabeça do corrupto.
Seja ele quem for.
Na China, quando o corrupto é pego, é morto.
Temos que fazer o mesmo.
Sei que é impossível acabar totalmente com a corrupção.
Mas, enquanto houver corrupção, no nível que se encontra, nada funcionara para combater o crime.