Embora tenha serias restrições à atuação de Fachin, como ministro do STF, em especial pela anulação dos processos que condenaram Lula, neste momento, ele tem meu apoio quanto a criação de um código de ética para o STF.
A bem da verdade, nem deveria haver um código de ética imposto.
Deveria ser uma coisa intrínseca.
Os próprios ministros, em razão de ocuparem os cargos máximos no judiciário brasileiro, deveriam saber das restrições, que se pretende implantar no código.
Os próprios ministros, em razão de ocuparem os cargos máximos no judiciário brasileiro, deveriam saber das restrições, que se pretende implantar no código.
A necessidade de um código de ética demonstra o quanto a instituição está mal servida.
Afinal, são eles que decidem em ultima instancia tudo o que lhes diz respeito julgar, em defesa da preservação da Constituição.
Numa Constituição cheia de regras, muitas das quais deveriam ser Leis comuns.
Ai começa o problema.
Há alguns anos, eles, por terem muito poder, fraquejaram na auto contenção e puxaram para si atribuições além daquelas previstas na Constituição.
Tanto a sociedade, como os representantes no Congresso, assistiram, passivamente, esses excessos.
Algumas vezes, ate aplaudiram, pois lhes interessou as investidas do Supremo, que acabaram deliberando sobre temas, que competiam ao Congresso toma-las e não as tomavam.
Desta forma, suponho, os ministros do Supremo passaram a acreditar que ultrapassar os limites de suas atribuições era um bem que faziam à sociedade e, assim, tornaram essa prática usual.
O problema do ser humano é que, quando o poder sobe a cabeça, ele perde a sensatez e passa a agir impulsivamente e sua inteligencia fica comprometida.
Já dizia Maquiavel: Dê o poder ao homem, e descobrirá quem ele realmente é.
O resultado esta ai.
Passaram a acreditar que poderiam aceitar que parentes próximos defendessem representados, cujo julgamento transitava naquela corte.
Nem, sequer, sentiam-se a obrigação de se declararem impedidos.
Mesmo quando não fizessem parte da turma que julgaria, haveria, supostamente, na melhor das hipóteses, a intimidação.
Afinal era um parente de um colega, que atuava na ação.
Querendo ou não, é comum a gente sentir-se na obrigação de, no minimo, procurar enxergar facilitadores para beneficiar a tese do parente de um colega.
O tal espirito de corpo corporativo.
Mas, na hipótese mais usual, aqueles que detêm poder sem escrúpulos, acabam praticando a troca de favores cruzada.
Eu julgo, hoje, a favor de seu parente e, amanhã, quando for o meu, você faz igual.
Tudo é possível, quando a ética que se espera foi corrompida.
Para demonstrar essa convicção, o próprio STF, em 2023, impediu que fosse introduzido no Código Civil a restrição da atuação de magistrados em processos em que uma das partes fosse cliente de parentes.
Foi o liberou geral nas instancias inferiores.
Péssimo para a credibilidade da Justiça.
Agora, Fachin tenta dar uma freada de arrumação, com a imposição de um codigo de ética.
Num mundo atual em que o respeito ao próximo não tem mais valor, sera que terá sucesso?
Ha ruídos de resistência!