A definição básica de terrorismo é aquela de um grupo de pessoas que age utilizando ações violentas, por motivação politica.
Desta forma o MST, que invade propriedades, causando destruição e terror na área rural, por motivações politicas, deveria ser enquadrado como terroristas.
Mas, a legislação brasileira, por hábil manobra da esquerda, evitou contextualizar a motivação politica, como razão para caracterizar um movimento como terrorista.
É considerado terrorismo apenas o grupo que ameaça por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Desta forma, o MST não pode ser enquadrado como terrorista.
Igualmente, o PCC e CV.
Embora ajam com violência intimidatório na ocupação de territórios, não atuam dentro do conceito legal da legislação brasileira, nem no conceito mais amplo, de motivação politica.
A motivação do PCC e CV é ganhar dinheiro ilicitamente.
A motivação do PCC e CV é ganhar dinheiro ilicitamente.
E tem demonstrado que são bons nisso!
O problema no combate ao PCC, CV e outros grupos, que roubam a economia popular, como os golpistas do INSS, os fraudadores do Banco Master, e tantas outros casos que, incansavelmente, assistimos atônitos, é, basicamente, por impunidade e corrupção no Judiciário!
E não por falta de Leis ou classificações para enquadramento legal.
Por mais ações de combate que as policias façam, a Justiça tem a ultima palavra em prender ou soltar o indiciado.
E, pelo que temos visto, a Justiça tende a soltar mais do que prender.
O problema no combate ao PCC, CV e outros grupos, que roubam a economia popular, como os golpistas do INSS, os fraudadores do Banco Master, e tantas outros casos que, incansavelmente, assistimos atônitos, é, basicamente, por impunidade e corrupção no Judiciário!
E não por falta de Leis ou classificações para enquadramento legal.
Por mais ações de combate que as policias façam, a Justiça tem a ultima palavra em prender ou soltar o indiciado.
E, pelo que temos visto, a Justiça tende a soltar mais do que prender.
Que o diga a descoberta de venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça.
Pratica, que ocorre em parte de toda a estrutura do Judiciário, que não tomamos conhecimento.
Prisão, no Brasil, é para quem é chamado "ladrão pé de chinelo".
Bandido monetariamente poderoso utiliza-se de todos os artifícios para se livrar da cadeia.
Diante disso, os Bolsonaros não precisavam ir ao templo do narcisista-mor Trump para enquadrar o PCC e o CV como terroristas.
Bastaria, eles, como políticos que são, terem se dedicado, durante sua vida publica, no combate à corrupção e impunidade, coisa que não consta no currículo familiar.
Ao contrario, ha indícios que envolveram-se em crimes de "rachadinha", que até hoje não foram devidamente esclarecidos.
Por falar em terrorismo, como você classificaria o eterno inquérito das "fakes news", que é intimidatório por razões politicas?