A ação de fazer justiça pelas próprias mãos com violência coletiva punitiva existe muito anterior ao termo e vem desde a época medieval, em várias partes do mundo.
A causa motivacional para o emprego do justiçamento popular é a descrença nas Instituições governamentais responsáveis pela Segurança e Justiça.
Isso gera uma sensação de impunidade.
E ai que reside o problema.
Não ha julgamento.
Basta alguém denunciar um suspeito de ter praticado um suposto crime para o grupo de justiçamento acatar a denuncia e dar inicio a adesão popular, imediatamente, à pratica de violência para que se obtenha uma vingança sumária.
Foi o que aconteceu com um rapaz com certa deficiência cognitiva que ao ser questionado sobre a propriedade de uma bicicleta, respondeu que não era dele.
Na verdade ele pegara emprestado da irmã.
Mas, devido a sua deficiência não teve tempo para explicar isso.
O grupo, que o arguiu, são entregadores de Delivery, que usam bicicletas, e interpretou que o rapaz fosse mais um ladrão de bicicletas.
Como algum deles ou de seus colegas de profissão já tiveram sua bicicleta roubada, prejudicando seu ganha pão, e nada acontecendo contra quem lhes roubou a bicicleta, a negação da propriedade foi o suficiente para incriminar o rapaz e inciar seu linchamento.
Ao mesmo tempo, esse grupo filmou, em seus celulares, a pratica e comentaram, no vídeo produzido e divulgado nas mídias sociais, que esse é o fim de quem rouba bicicletas.
O fato é a sociedade brasileira está saturada de ver criminosos contumazes serem presos pela policia e, em seguida, serem soltos pela Justiça, mesmo tendo várias passagens por crimes praticados anteriormente.
São soltos porque continuam na condição de réus primários.
Isso acontece pela demora em serem julgados, quando o são, pois muitas vezes o processo contra eles nem tem seguimento na Justiça.
Essa condição de réu primário responder em liberdade é defendida pelos admiradores dos direitos humanos, que ignora a realidade da saturação de impunidade que vivemos e ninguém aguenta mais.
Defender direitos humanos, para criminosos, não é torna-los impunes, mas, sim, defender que, ao serem presos ou no cumprimento da pena, sejam tratados com dignidade, que todo ser humano tem o direito.
Leis para condenar criminosos não faltam.
É preciso, também, que o sistema judiciário seja rigoroso no cumprimento da Lei.
Não adianta nada criar mais Leis se o sistema afrouxa.
Por outro lado, nenhuma das Leis existentes ou mesmo aquelas que querem criar tratam da perda da primariedade, quando o réu tiver uma denuncia em aberto.
Mesmo com a lerdeza do sistema judicial, se alguém que tivesse uma primeira denuncia de crime, em aberto, fosse preso na reincidência do mesmo crime ou de qualquer outro, haveria, tanto para o criminoso, quanto para a sociedade, a dissolução da sensação de impunidade.
Se os candidatos a presidente, ao invés de falar em imitar Bukele ou de outro negar que vivemos num ambiente de terrorismo no Brasil, que realmente vivemos com o terror, que são praticados com armas de guerra, deveriam, isto sim, pensar em rever a condição de primariedade criminal.