Se a Operação Lava
Jato conseguir que as empreiteiras sejam declaradas inidôneas e proibidas de
participar de obras públicas, haverá um grande prejuízo para a infraestrutura
no Brasil.
"Dentro da
normalidade, você teria de declarar essas empresas inidôneas. Se elas forem
declaradas inidôneas, você para o país". – disse o advogado Antonio Carlos
de Almeida Castro, o Kakay, neste domingo dia 16/11.
Ele esta certo.
Está realmente previsto na legislação de licitações que as empreiteiras envolvidas em atos desonestos, podem, sim, ser declaradas inidôneas e não participarem de licitações com o governo, por um determinado período.
O fato é que todas as empreiteiras
nacionais, de alguma forma, estão envolvidas em corrupção.
E não é de hoje.
Essa cultura foi-se irradiando
de tal forma que hoje esta impregnada e não esta apenas afeta a políticos, mas toda
a engrenagem publica.
No passado havia o
temor de ser pego.
Transformou-se na
confiança de saber roubar sem ser pego.
Hoje se vive a certeza
da impunidade.
O caso do mensalão é
emblemático.
Foram pegos,
condenados, presos e em menos de um ano a cúpula esta nas ruas, livre, leve e
solta.
Ate a velhinha de Taubaté
sabe que com bons advogados....
Não, não vou qualificá-los
de bons.
Sei que estão no seu
oficio, sim.
Mas, por mais que seja
o papel do advogado defender os acusados, compactuar com a desonestidade na
tentativa de beneficiar os acusados não acho ético.
Vamos, então, dizer
assim... com advogados que sabem permear as brechas da lei, que usam e abusam
de subterfúgios para chicanar o processo de julgamento, todos os acusados sairão
chamuscados, mas nada de mais grave acontecera.
Assim ficamos numa
encruzilhada: parar o pais ou inocentar todos?
Nem um nem outro.
Parar o pais trará um prejuízo
enorme para a economia, para os brasileiros e não resolvera o problema.
Inocentar não é admissível.
Fazer o que?
Primeiro, acredito,
que se deva permitir que o juiz federal Moro não seja impedido de realizar seu
trabalho.
Que não se tolere
chicanas jurídicas para atrasar o julgamento.
Que os acusados, se
condenados, sofram as conseqüências das penas da lei.
Todos.
Sejam do governo ou das
empreiteiras.
Que os acusados sejam,
inicialmente, afastados de suas funções.
Se condenados, que
sejam demitidos dos cargos públicos se forem funcionários públicos.
Se forem empregados
das empreiteiras que sejam demitidos.
Se forem donos de
empreiteiras, que se afastem da direção da empresa ou as vendam.
Finalmente, que o
governo encontre novos profissionais para fiscalizarem os contratos.
Que as empreiteiras
encontrem novos colaboradores para continuar os contratos com o governo.
Que os contratos sejam
revistos.
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