Acredito que antes de
colocarmos em discussão as reformas na CLT deveríamos conhecê-la, pois alguns
nem se dão conta do que se trata.
Quantos mais elementos
tivermos, para nos ajudar a conhecer o problema, será melhor nosso diagnostico.
Especialmente os políticos,
os lideres sindicais e todos aqueles que mobilizam a opinião publica, deveriam
se debruçar sobre o assunto, antes de partir para uma discussão.
Deveriam estudar e
conhecer o problema, para evitar discussões apaixonadas e sem sentido!
A partir daí, sim,
precisamos iniciar uma ampla discussão.
Vamos la.
O que é CLT?
CLT significa Consolidação
das Leis do Trabalho.
Ela regulamenta as
relações trabalhistas previstas originariamente no decreto lei n.º 5.454 de 1°
de maio de 1943.
Foi criada pelo presidente
Getúlio Vargas e estabelecia:
1) Carga horária de 8
horas diárias e, semanalmente, um dia de descanso.
O que resultava em 48
horas de trabalho semanal.
Ou seja, naquela época
trabalhava-se no sábado o dia inteiro!
Essa carga foi reduzida na
Constituição de 1988 para 44 horas semanais.
E muitas empresas passaram
a trabalhar apenas de segunda a sexta feira, compensando as 4 horas restantes
durante a semana.
2) Férias remuneradas de
30 dias, após 12 meses de trabalho.
A remuneração das férias na
Constituição de 1988 foi acrescida de 1/3 a mais do que o salário normal.
3) Indenização de um mês
de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou
superior a seis meses.
Em 1966, o presidente
Castelo Branco instituiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que transformou aquela obrigação do empregador de
pagar indenização apenas no final do contrato de trabalho, na obrigação de
compor essa indenização ao longo do contrato, a fim de assegurar que essa
indenização fosse paga sempre.
Na realidade, esse mote
escondia a verdadeira intenção.
O objetivo do FGTS foi
impor uma poupança compulsória para que o governo pudesse utilizar os recursos
depositados para investimento na área da habitação e saneamento básico, a um juros
baixo.
Sim, porque os juros pagos
ao FGTS, que são de 3% ao ano, são inferiores aos da caderneta de poupança, que
antes da flexibilização eram de 6% ao ano!
Daí que para não ficar
claro ao empregado que foi lesado em sua poupança, o presidente Collor, em 1990
instituiu uma multa de 40% sobre o valor total de seu FGTS, a ser paga quando
da demissão, pelo empregador.
Já em 2001, o presidente FHC
aumentou o valor dessa multa para 50%, sendo que seu objetivo foi apenas pegar
a diferença de 10% para os cofres da união!
4) Estabilidade no emprego
após 10 anos de trabalho na mesma empresa.
A constituição de 1988
acabou com essa exigência.
5) Aviso prévio de 30 dias.
Em 2011, a presidente Dilma
aumentou esse tempo na razão de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na
mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até
90 (noventa) dias.
Finalmente, a lei
originaria criou a obrigatoriedade dos empregadores de descontar da folha de
pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, o imposto
sindical por estes devido aos respectivos sindicatos.
Assim como criou a Justiça
do Trabalho.
Que era para dirimir duvidas
nas relações de trabalho, em especial quando o empregador não cumprisse o que
determina a Lei.
O que nos dias de hoje é ínfimo,
sob a ótica da Lei originaria.
Mas, ao longo do tempo os
governos foram agregando tantos penduricalhos à Lei que ficou infernal cumpri-la.
Por outro lado, em função
de que nessa Justiça ao reclamante, se for empregado, é assegurado o direito de
reclamar sem que lhe caiba o ônus da sucumbência, acabou virando uma indústria
de reclamações.
Muitas ações são ingressas
apenas com o intuito de arrancar um acordo, ainda que não favorável ao
empregado, mas providencial ao advogado do reclamante, que recebe seus honorários
proporcionais ao acordo.
E interessante ao
empregador, pois para ele continuar na disputa só lhe acarretará mais custos.
O certo é que ao longo dos
anos os governos tomaram uma linha paternalista.
Ao invés de flexibilizar a
Lei Vargas, impuseram mais obrigações trabalhistas, travestidas de benefícios.
Que geram custo ao empregador.
Na verdade esses benefícios
mais do que beneficiar quem os toma, já que são compulsórias, na verdade
beneficia quem os presta, pois geram lucros fabulosos e garantidos.
São eles:
1) Vale transporte, criado
pelo Jose Sarney em 1985.
2) Vale refeição
3) Cesta básica
4) Plano de saúde
5) Plano de previdência privada
ou complementar.
A questão não é apenas esse
monte de direitos.
A questão é mais ampla.
É a falta de alternativas
para contratação.
Por exemplo, o garçon.
Que, diga-se de passagem,
em todo mundo, ganha seus 15, 18 e ate 20% de gorjeta.
Aqui ainda é 10%.
Pior.
Acaba não levando.
O empregador não entrega
os 10% integral, pois tem que recolher os encargos sociais.
Sim, porque a Lei diz que
essa gorjeta é salário.
Isso é um erro!
Outro caso.
Um sujeito tem mais
produtividade que outro.
Não pode ganhar a mais
pela isonomia salarial.
Ou quando recebe horas
prêmios pela produtividade, assim como a gorjeta, querem que seja pago como salário!
Finalmente, há o caso dos
profissionais autônomos.
Estes so podem trabalhar
para o mesmo empregador no máximo dois dias por semana, para não caracterizar
vinculo empregatício.
Oras, quem decide se quer
ser registrado sob a CLT, ou autônomo, ou Pessoa Jurídica, deve ser o
trabalhador e seu empregador.
Temos que encerrar esse
ciclo de achar que o estado deve ser paternalista e ditar tudo.
Temos que entender que o
trabalhador não é um imbecil.
O assunto é longo.
Fica de aperitivo.
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