sábado, 17 de setembro de 2016

A reclamação mora ao lado

Interessante que vejo nas mídias sociais muita gente esbravejando contra o FGTS.
O argumento é que o FGTS é descontado do salário.
O que é uma mentira.
O que é descontado do salário é o INSS e o Imposto de Renda na fonte!
Sobre especificamente o Imposto de Renda na fonte irei abordar logo a seguir, após encerrar a questão do FGTS.
O FGTS não é descontado do salário.
Quem paga é o empregador.
Dizem que o FGTS paga uma baixa rentabilidade.
Isso é verdade.
O que tem que ser feito é melhorar a remuneração do FGTS.
E não acabar com ele.
O que deveria acabar, isto sim, é a multa!
Quando o trabalhador é demitido, o empregador tem que depositar o equivalente a 50% do valor do saldo da conta do FGTS do trabalhador.
Ate porque, desses 50% o governo fica com 10% e o trabalhador com os 40%.
Inventaram essa multa, com a desculpa de que era pra dificultar a demissão.
Quando na verdade, era para tapar o buraco da baixa remuneração!
Que o empregador não tem culpa nenhuma!
Ele já depositou ao longo do tempo o que a CLT determina.
Isso é um custo a mais para o empregador, que não fora previsto originalmente na CLT.
A CLT prevê que o empregador deve indenizar o trabalhador, quando demitido, com o valor equivalente a um salário mensal por ano trabalhado.
O FGTS, quando foi criado, tinha a finalidade de formar um fundo para cobrir essa obrigação trabalhista, prevista na CLT.
Era uma garantia ao trabalhador de que teria acesso à indenização sempre.
O FGTS não faz parte do salário.
É uma verba indenizatória!
Agora, se quisermos manter ou não essa verba, é outra questão.
Acho que devemos discutir tudo, sempre.
Mas, com argumentos validos.
O que me surpreende é que querem que o FGTS, o 13º, as férias sejam incorporados ao salario do trabalhador, para aumentar sua renda.
Quanta bobagem!
Se acabarem com tudo isso, num primeiro momento, ate pode ser incorporado no salário, se assim uma Lei o determinar.
Oba!
Vamos ter um aumento de salario!
Não se engane...
Depois, a própria corrosão do salário acabara por extinguir essa vantagem de vez.  
Mas, ninguém fala do absurdo que é o desconto em seu salario do Imposto de Renda Retido na Fonte, o tal IRRF.
Esse que você vê em seu holerite e nem se da conta do que é.
Pois então, esse valor que o governo toma de todos nos ANTECIPADAMENTE, deveria ser pago só no ano seguinte, após fazermos a declaração de imposto de renda.
Pagamos na frente e não somos remunerados condizentemente!
Pagamos todos os meses, o ano inteiro, mas cada parcela paga antecipadamente não é remunerada.
O que é remunerado é apenas o valor da sua restituição, se você tiver direito a ela.
E o valor da sua restituição é remunerado apenas a partir da data da entrega do imposto de renda ate quando for lhe devolvido.
Ou seja, você foi lesado por tudo aquilo que você pagou antecipadamente!
E ninguém reclama!
Ah! 
Só para concluir.
Quanto maior for o valor de seu salario, maior sera esse desconto!!

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