quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Reforma Tributaria para leigos



Na condição de leigo, tenho uma visão sobre o assunto bem objetiva.
Como consumidor final típico pago os seguintes impostos:

1) O INSS, que é um imposto federal, com vencimentos mensais é calculado utilizando-se uma alíquota sobre o valor da minha renda laboral, limitado ao teto definido pelo governo.
Se for empregado ou empresário, nem preciso me preocupar. A empresa recolhe para mim, descontando o valor do meu salário ou pro labore.
Se for autônomo, recolho o DARF eu mesmo.
Se for funcionário publico estatutário não sou taxado pelo INSS, mas pela própria instituição a qual pertenço, com vencimentos mensais calculados com uma alíquota sobre o valor do meu salário.

2) O Imposto de Renda, que é um imposto federal, com vencimento anual é calculado com uma alíquota sobre o valor da minha renda, após o preenchimento da declaração de imposto de renda, quando será apurado o valor devido de imposto a pagar. Só é devido se minha renda, depois de abatidos os descontos estabelecidos, tiver valor superior ao valor definido como isento.
Mas, há anos, o governo, para antecipar receita, impôs a cobrança de imposto antes do vencimento me obrigando a pagar todo mês o chamado imposto de renda na fonte.
Se for empregado ou empresário, tanto no setor privado como publico, nem preciso me preocupar. A empresa recolhe para mim, descontando o valor do meu salário ou pro labore.
Se for autônomo, ou se tiver imóveis locados, recolho o DARF eu mesmo.
Já nas aplicações financeiras nem preciso me preocupar. A instituição financeira recolhe para mim, descontando o valor do meu lucro de forma definitiva.
Eventualmente, se fizer alguma venda de algum bem cujo lucro ultrapasse o valor de isenção estabelecido, sou obrigado a recolher o imposto no ato da transação.
E, finalmente, no ano seguinte da aferição da minha renda, após a declaração de imposto de renda, verifico se tenho mais imposto a pagar ou se tenho direito a devolução do que paguei a mais na fonte.

3) O IPTU, que é um imposto municipal, com vencimento anual é calculado com uma alíquota sobre o valor do meu imóvel.

4) O IPVA, que é um imposto estadual, com vencimento anual é calculado com uma alíquota sobre o valor do meu bem móvel.

Basicamente são esses os impostos que me são devidos pagar.
Se não o fizer posso ser processado judicialmente para pagar.

Quanto aos demais impostos que há, não tenho a menor noção de seus valores e processos de cobrança e pagamento.
Só sei que são abusivamente altos, de calculo complicado e quem deve pagá-los são as empresas que produzem, comercializam ou prestam serviços.
Também não sei se pagam ou sonegam.
Sei apenas que não me compete pagá-los se os que devem fazê-lo não o fizerem.
Entretanto, ouço noticias de que pela complexidade nos cálculos, algumas vezes as empresas pensando que estão fazendo certo, no olhar da fiscalização não o estão.
Desta forma, há muita discussão na Justiça, pois a empresa vai defender seu ponto de vista tributário para não pagar além do que entende como devido.
Então, a reforma tributaria deve focar simplificar a vida das empresas, para evitar discussões desnecessárias.
E melhorar o sistema de fiscalização contra aqueles que realmente são sonegadores.
Certamente nos impostos que eu como consumidor final típico pago, não haverá nenhuma mudança substancial. 
Continuarão sendo os mesmos.
Então, porque o governo fica soltando balões de ensaio para recriar a CPMF, que me atingiria e me obrigaria a pagar mais impostos além dos que já pago?
Não vou aceitar pagar mais impostos!
Basta!
Não venham me cobrar além do que já pago, sem saber, em tudo que consumo.
Se há sonegação pelas empresas, que sejam mais inteligentes para cobra-las.
Aliás, pelo menos aqui no estado de São Paulo, desde 2002 as empresas quando vendem com cartão de crédito, antes do valor chegar à instituição do cartão, passa pela Secretaria da Fazenda, para alertar o sistema de fiscalização de que houve uma transação e que servira para aferição do valor pago de ICMS da empresa que comercializou.
Se já não vale para cartão de débitos, que ampliem essa fiscalização para essa modalidade também.
Para que criar mais um imposto, a CPMF, se o mecanismo de fiscalização já existe e é eficiente?

10 comentários:

  1. parabéns pela aula muito esclarecedora e objetiva

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    1. Fico feliz que tenha gostado. Se puder, identifique-se. Grato.

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    2. Olá
      Obrigado por escrever.
      Criar IMPOSTO é o que o governo mais gosta de fazer.Cade a Reforma Tributária?

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    3. É verdade. Basta simplificar a arrecadação de impostos que sera um avanço enorme!

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    1. Fico feliz que tenha gostado, Cicero. Se puder, divulgue para seus amigos. Grato

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  3. Excelente artigo e parabéns!!! Aqui no Brasil tenho observado que a reforma tributária é feita e/ou está sendo feita por ECONOMISTAS, e não por TRIBUTARISTAS oq deveria ser feita, essa é a minha opinião!!! Abçs

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    1. Fico feliz que tenha gostado Luiz Adolfo Justo. Voce tem razão em sua ponderação.

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  4. Salve, Geraldo! Perfeita a sua abordagem, e o fator complicação,deve ser proposital. E como pagamos, e quanto não gostamos. Abração

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