O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, foi criado em 1966, no governo militar de Castelo Branco.
O objetivo era duplo: facilitar a demissão de trabalhadores e financiar a construção de imóveis.
A questão de facilitar a demissão de trabalhadores existia porque algumas empresas não honravam o previsto nos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida por CLT, que determinava o seguinte:
Na demissão, o artigo 477 dizia: " É assegurado a todo empregado... e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa."
E o artigo 478 completava: "A indenização devida pela rescisão de contrato...será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a seis meses."
Mas, havia ainda a questão da ESTABILIDADE.
O artigo 492 dizia: "O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas."
Aconteciam dois fatos:
Aconteciam dois fatos:
As empresas menores demitiam e não pagavam a indenização como previsto.
Por outro lado, muitas empresas demitiam os funcionários próximos a data que o trabalhador iria completar 10 anos na empresa.
Outras, mesmo após os 10 anos de estabilidade, ao demitir o trabalhador não pagavam a indenização prevista de 1 salario por ano de serviço, por varias razões, entre elas a dificuldade financeira ou falência.
Assim muitos trabalhadores deixavam de receber seus direitos trabalhistas.
Concluindo, ao invés do governo exinguir esses artigos da CLT e acabar com essa insegurança ao empregador do pagamento de indenização e da estabilidade da vida toda no emprego, criou o FGTS para substituir a obrigação.
No inicio, quando um trabalhador era contratado, ele podia optar pelo FGTS ou não e continuar com o previsto na Lei trabalhista.
Como a maioria optava, em pouco tempo, foi abolida a opção e prevaleceu que todos teriam direito ao FGTS.
Para formar o FGTS de cada trabalhador a empresa, que o tem como empregado, tem que depositar todo mês 8% do salario bruto do trabalhador em uma conta criada em nome desse trabalhador.
Essa conta é que servira, no futuro, para fazer o pagamento da indenização prevista no artigo 478.
Quanto ao financiamento habitacional foi uma maneira do governo oferecer ao mercado imobiliário recursos para que fosse possível construir mais moradias e subsidiar esse financiamento com juros acessíveis.
Quanto ao financiamento habitacional foi uma maneira do governo oferecer ao mercado imobiliário recursos para que fosse possível construir mais moradias e subsidiar esse financiamento com juros acessíveis.
O governo, para permitir que o trabalhador também usufruísse do financiamento imobiliário, decidiu aprovar que o trabalhador poderia usar dessa sua poupança no FGTS, parte ou totalidade, para quitar o financiamento usado na compra ou construção de seu imóvel.
Mas, essa alquimia trazia prejuizo ao trabalhador, no futuro.
Naquela época a caderneta de poupança, que também era utilizada para financiamento habitacional, pagava ao investidor 6% ao ano mais correção monetária.
Enquanto isso o FGTS pagava 3% ao ano mais correção monetária.
Ou seja, o financiamento subsidiado que o governo concedia, o fazia com a cortesia do chapéu alheio.
Anos mais tarde, para corrigir a distorção do rendimento do FGTS, o empregador, quando demitia o trabalhador, tinha que arcar com uma multa calculada sobre 50% do valor que havia na conta de FGTS do mesmo.
Enquanto isso o FGTS pagava 3% ao ano mais correção monetária.
Ou seja, o financiamento subsidiado que o governo concedia, o fazia com a cortesia do chapéu alheio.
Anos mais tarde, para corrigir a distorção do rendimento do FGTS, o empregador, quando demitia o trabalhador, tinha que arcar com uma multa calculada sobre 50% do valor que havia na conta de FGTS do mesmo.
Mas, o trabalhador, ao sacar seu FGTS, recebia apenas o valor com acréscimo de 40% sobre o valor que havia na sua conta de FGTS.
O restante a gestão do FGTS retinha para si.
Mas, a distorção quanto ao rendimento continuava.
Para melhorar o rendimento o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir parte do lucro da operação que o FGTS obtêm com financiamentos.No governo Bolsonaro, para disponibilizar mais dinheiro na conta do trabalhador e ele receber credito politico por isso, foi criado o saque aniversario, com o qual o trabalhador podia sacar uma parcela todo ano do valor que estava aplicado em seu FGTS.
Agora, Lula vai além, também com o objetivo de melhorar sua imagem que está em baixa.
Vai liberar o saldo do FGTS de quem havia sacado uma parte antes, quando fez a opção do saque aniversario.
Com isso o mercado imobiliário devera ter reduzido recursos para financiamentos.
O fato é que o FGTS é uma poupança compulsória do trabalhador.
E muitos empregados nem se dão conta de que o FGTS compõe sua renda de empregado.
E muitos empregados nem se dão conta de que o FGTS compõe sua renda de empregado.
Como não existe em outro lugar no mundo algo semelhante, a meu ver, é um custo a mais ao empregador, que deveria ser extinto.
Hoje a volatilidade no emprego é grande, pois aquele conceito de emprego para a vida toda não existe mais.
Só continua no serviço publico.
Que também deveria terminar.
Some-se ao recurso do FGTS, que em tese o trabalhador deveria ter em sua demissão, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego.
Ou seja, o trabalhador tem duas proteções social quando demitido.
Mas, dificilmente o FGTS será extinto.
O mercado imobiliário não vai permitir, pois, como há baixa oferta de credito, não vai querer perder mais essa disponibilidade.
Os sindicatos dos trabalhadores e a esquerda também não vão permitir.
Estes continuam com a cabeça no passado.
Não conseguem enxergar a nova realidade trabalhista e deixam de atualizar as novas relações de trabalho.
Na tacanha lógica lulista, o poder será do PT quando todos os brasileiros receberem bolsa família. Só falta convencer aos inteligentes empreendedores que trabalhem pela imensa maioria.
ResponderExcluirNós tempos do BNH o Conselho Curador do FGTS seguia regras rígidas para saque que foram flexibilizadas atendendo anseios políticos.
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