domingo, 29 de novembro de 2015

Decisão Reparadora

São tantas as roubalheiras na atividade publica e pelo fato de a cada dia suceder uma nova que acabamos nos esquecendo das anteriores.
Não sei se recordam-se da corrupção de funcionários públicos da Prefeitura de São Paulo, que achacavam os empresários no processo de obtenção do Habite-se.
Ficou conhecida como a máfia do ISS - Imposto sobre Serviço.
Essa mafia foi desmantelada graças a uma exemplar investigação da Controladoria Geral do Município e do Ministério Público Estadual.
Pois bem, como tudo na vida, se você não acabar com a causa os efeitos continuam.
Não por iniciativa da própria prefeitura, mas graças a uma decisão judicial, vislumbra-se que a causa dessa corrupção poderá ser contida.
Por iniciativa do Sinduscon SP, 23 construtoras e incorporadoras conseguiram sentença, em liminar, que desvincula a exigência da obtenção do Habite-se à comprovação de regularidade do pagamento do ISS da obra.
Essa pratica da comprovação do pagamento do ISS da obra era um obstáculo na obtenção do Habite-se.
Sem o Habite-se as construtoras e incorporadoras eram impedidas de concluir o processo de financiamento da construção e conseqüentemente de receber parcelas tanto do comprador como do agente financeiro.
Vendo essa brecha os bandidos que atuavam no ISS utilizavam-se do velho e conhecido expediente de servidores públicos canalhas.
Criavam dificuldades para vender facilidades.
Mas, com o passar dos anos, esses funcionários não se contentavam em apenas facilitar a liberação da certidão.
A voraz vontade de enriquecerem ilicitamente os levou a extorquir os empresários.
Criaram o mecanismo de fazer com que os empresários pagassem menos imposto.
Do valor que seria devido de ISS, parte ficaria com o empresário e outra parte ficaria nos bolsos desses funcionários.
E a prefeitura sem receber o valor devido!
Parabéns ao Sinduscon pela iniciativa.
Parabéns ao Juiz da 2ª vara da Fazenda Publica que entendeu que a exigência do pagamento do ISS não pode obstaculizar a obtenção do Habite-se.
Que essa liminar vire obrigação e a Prefeitura libere a todos dessa comprovação.
A prefeitura tem meios legítimos para cobrar impostos sem ter que fazer chantagem, como o faz com os demais impostos.
Mas, ainda há um outro empecilho que é o INSS.
Sem a obtenção do CND do INSS a obra não pode ter seu Habite-se registrado na matricula do imóvel.

Mas, essa é uma outra historia, que o Sinducon deveria também abraçar. 

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