terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Moralidade publica...para os outros



Onde esta a independência entre os 3 poderes da Republica?
Sim, esta questão do impedimento da nomeação a ministro de Cristiane Brasil demonstra claramente um poder que o judiciário esta usurpando.
A competência e autonomia para nomear ministro são do Presidente da Republica.
Ainda que o faça com critérios políticos discutíveis, mas ainda assim é prerrogativa dele.
Não pode nem deve intervir em suas decisões administrativas.
Cabe tão só e simplesmente a Justiça, quando provocada, o papel de julgar sobre ilegalidades nas ações do governo.
Afinal, qual foi a ilegalidade da ação do presidente em nomeá-la?
Que ela teve problemas com a Justiça do Trabalho?
Teve sim, é verdade.
Mas, isso é problema particular dela.
Não tem nada de ilegal!
Ela não cometeu crime algum.
Não ha impeditivo legal para sua nomeação.
Qualquer empregador brasileiro certamente já teve, tem ou terá um dia problemas na Justiça do Trabalho.
Até esta reforma trabalhista era muito fácil qualquer um ingressar com uma reclamação trabalhista e "cavar" um acordo.
Inventava-se "direitos" não recebidos e ingressava-se com uma reclamação trabalhista contra seu ex-patrão.
Havia abusos dessas reclamações trabalhistas em razão desse tribunal sempre agir com excesso de zelo em defesa ao trabalhador.
O resultado é que acabava incentivando demandas que nunca deveriam existir.
Muitas vezes você nada devendo preferia fazer um acordo para por fim a demanda e se dedicar a seu negocio.
Sofrer ação na Justiça do Trabalho é uma situação muito usual e não tem nada de criminoso.
Trata-se de uma relação entre particulares.
Não há nenhum envolvimento com a coisa publica.
Bem diferente de um corrupto.
Não devemos misturar as coisas para que possamos ter uma visão das coisas como elas são.
Ela não esta sendo acusada de corrupção.
São coisas bem diferentes.
Por outro lado, o judiciário não me venha falar em moralidade publica!
Eles são o exemplo de falta de moralidade neste país.
Ganham acima do teto constitucional e ficam justificando o injustificável.
Inventaram benefícios imorais e continuam inventando.
Só os obtêm porque tem força jurídica.
Autoritariamente decidem em beneficio próprio e não há contestação!
Decisão da Justiça cumpre-se, não é assim?
Eles são os que precisam ser enquadrados, isso sim. 

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