Ou mesmo um empresario que tenha tido ação cível ou trabalhista perdida esta impedido de ser ministro, secretario, diretor de estatal?
Aliás conta-se nas mão o numero de empresários que nunca tiveram qualquer problema na justiça cível ou trabalhista.
Pois foi baseado nesse conceito de "ficha suja" na justiça cível ou trabalhista que a Justiça inovou e impôs, a meu ver exorbitando o que consta na Lei, a decisão de impedir a posse de Cristiane Brasil como ministra!!!
Veja, se ela tem outros problemas na Justiça, estes não foram usados como argumentos para seu impedimento.
Então não estão em questão.
Agora, já que é assim, se o cidadão teve qualquer problema na Justiça cível ou trabalhista, demita-se todos que se encontrarem na mesma situação em todos os poderes da republica!
Agora, já que é assim, se o cidadão teve qualquer problema na Justiça cível ou trabalhista, demita-se todos que se encontrarem na mesma situação em todos os poderes da republica!
Vai ter demissão em massa!!!
Por obvio, sabemos que não vale para ações criminais.
Condenados não podem exercer cargos eletivos, com base na lei da ficha suja.
Entretanto, não podemos esquecer que, pela Lei brasileira, uma vez cumprida a pena criminal, qualquer cidadão esta zerado em termos de ficha suja!
Por obvio, sabemos que não vale para ações criminais.
Condenados não podem exercer cargos eletivos, com base na lei da ficha suja.
Entretanto, não podemos esquecer que, pela Lei brasileira, uma vez cumprida a pena criminal, qualquer cidadão esta zerado em termos de ficha suja!
Seu prontuario criminal fica limpo!
Ou seja, se vale para o crime deve valer para as demais condenações judiciais.
Ou seja, se vale para o crime deve valer para as demais condenações judiciais.
Assim, se você for condenado e quitou suas dividas, tanto na justiça cível como trabalhista, você "cumpriu" a pena.
Ou seja, quem já pagou esta com a ficha limpa!
Se não, a Justiça virou um vale tudo e aplica-se a Lei na forma, quando, como e a quem interessa!
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