domingo, 3 de setembro de 2023

A divindade da Justiça



Li noticia de que o Tribunal Superior do Trabalho - TST suspendeu plano de demissão da Eletrobras e me surpreendi.
Como assim?
Houve algum desrespeito à legislação trabalhista pela empresa ao formular esse plano?
Fui me inteirar.
Não há!
O argumento do sindicato dos trabalhadores, autor do pedido junto ao TST, alega que, se concretizada a demissão, haveria perda de qualidade do serviço.
Mas, isso não diz respeito a legislação trabalhista!
Portanto, entendo que não cabe ao TST se envolver nesse tipo de discussão.
Deveria arquivar o processo e a vida segue.
Para analisar o desempenho operacional da Eletrobras, como das demais empresas do ramo, existe a ANEEL, agencia reguladora, que, esta sim, poderia tomar medida contra a Eletrobras, caso ficasse constatado perda de qualidade do serviço.
A posteriori.
Para uma medida cautelar que, eventualmente, a ANEEL pudesse tomar, não pode ser na base do achismo.
Deveria haver estudos técnicos detalhados que levassem a conclusão que as demissões, pretendidas pela Eletrobras, realmente trariam problemas operacionais graves.
A medida cautelar do TST, cuja especialidade é restrita a analise da legislação trabalhista e não abrange a operação e gestão de empresas, na base do achismo, entendo ser absurda.
Mesmo que houvesse fundamento técnico, que justificasse ingerência na gestão da empresa, não cabe ao TST faze-lo.
A menos que se julguem deuses. 
E parece que se julgam, pois a ingerência de outros tribunais virou rotina no Brasil. 

2 comentários:

  1. Não temos dúvida de que estamos vivendo a ditadura do Supremo Tribunal Federal. Maria Alice Rezende de Campos Prado

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