Vou analisar no âmbito da CLT.
E na minha área, que é a construção civil.
Além dos benefícios constantes na CLT que são:
1) 13º salario;
2) Férias de 30 dias mais 1/3;
3) FGTS mais multa de 40% sobre o saldo à época da demissão;
4) Aviso prévio de no mínimo 30 dias;
5) Vale transporte, que em São Paulo custa R$7,60 por dia, ou para um mês de trabalho, que tem em media 22 dias de trabalho mês, significa R$171,60.
Há, também, por força de convenção coletiva de trabalho entre o Sinduscon, sindicato patronal, e o Sintracon, sindicato dos trabalhadores, os seguintes encargos trabalhistas mínimos:
1) Para um trabalhador qualificado o piso é de R$ 1.657,53.
2) Cesta básica mensal no valor de R$ 265,00.
3) Café da manhã e lanche da tarde, que estimamos em R$7,00 por dia, ou para um mês de trabalho que tem em media 22 dias de trabalho mês, significa R$154,00.
Façamos os cálculos mensais:
Salario mínimo: R$1.657, 53
13º proporcional: R$138,12
Férias proporcionais mais um terço: R$184,16
FGTS mais 40%: R$185,64
Aviso prévio proporcional a 1 ano: R$138,12
Vale transporte: R$171,60
Cesta básica: R$265,00
Café da manhã e lanche da tarde: R$154,00
TOTAL: R$2.894,18
Não importa que não seja em forma de um salario único.
É verdade que dessa soma, parte ele recebe no final do mês e outra parte recebe nas ocasiões que forem de direito.
Mas, é isso que o trabalhador recebe.
Não vou nem falar no mais que o patrão ainda tem que pagar. como de 20 a 25% de INSS sobre o salario nominal, de mais 10% de multa sobre o FGTS, que vai para o governo, nem na obrigação de pagar o valor de 1% do valor da folha de pagamento para o SECONSI, pois isso não vai para o bolso do trabalhador.
Pergunto-lhe:
O que é melhor, ele receber um valor único de R$2.894,18 ou continuar recebendo fatiado?
Se você acha melhor receber um salario único você é favor da reforma da CLT.
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