Ontem estava dirigindo nas imediações da Cidade Universitária, em São Paulo.
Na via que trafegava há uma ciclovia.
Ainda que não houvesse ninguém transitando por ela.
Mas, ops!
Não é que aparece um ciclista!!!
Mas, não na ciclovia!!!
O dito cujo estava na estreita faixa de rolamento que sobrou.
E no meio da pista!
Confesso, fiquei indignado.
Se fosse o contrario, eu dirigindo sobre a ciclovia, os
ciclistas que me vissem fariam um escarcéu danado!
Como já fizeram varias vezes.
E com razão, não nego.
Não tive duvidas.
Entendi que ele não deveria fazer isso.
Adverti-o, então, de que ele deveria seguir pela ciclovia.
O ciclista, cheio de razão, contestou-me.
Mandou-me ler o Código de Transito.
Segundo ele, esse Código assegurava-lhe o direito de pedalar
onde ele bem entendesse.
Disse ainda que eu tomasse as devidas precauções para não atropelá-lo.
Claro, minha intenção nunca foi atropelá-lo ou quem quer que
seja.
Mas, ele me irritou.
So não sai no braço, pois sou 30 anos mais velho que ele, para me
meter em tal situação.
Então, restou-me ler o tal Código.
O artigo 58 diz: “Nas vias urbanas....a
circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia,
ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos
bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para
a via, com preferência sobre os veículos automotores.”
Ou seja, quem deve ler a lei é ele, o ciclista!
E não vir dar uma de sabidinho.
Ele não pode escolher entre a ciclovia ou a faixa de
transito de veículos.
Ele deve trafegar pela ciclovia, sim!
Sorte dele não ser mais jovem!