sexta-feira, 31 de julho de 2015

Afinal, o ciclista deve trafegar obrigatoriamente ou não pela ciclovia?

Ontem estava dirigindo nas imediações da Cidade Universitária, em São Paulo.
Na via que trafegava há uma ciclovia.
Ainda que não houvesse ninguém transitando por ela.
Mas, ops!
Não é que aparece um ciclista!!!
Mas, não na ciclovia!!!
O dito cujo estava na estreita faixa de rolamento que sobrou.
E no meio da pista!
Confesso, fiquei indignado.
Se fosse o contrario, eu dirigindo sobre a ciclovia, os ciclistas que me vissem fariam um escarcéu danado!
Como já fizeram varias vezes.
E com razão, não nego.
Não tive duvidas.
Entendi que ele não deveria fazer isso.
Adverti-o, então, de que ele deveria seguir pela ciclovia.
O ciclista, cheio de razão, contestou-me.
Mandou-me ler o Código de Transito.
Segundo ele, esse Código assegurava-lhe o direito de pedalar onde ele bem entendesse.
Disse ainda que eu tomasse as devidas precauções para não atropelá-lo.
Claro, minha intenção nunca foi atropelá-lo ou quem quer que seja.
Mas, ele me irritou.
So não sai no braço, pois sou 30 anos mais velho que ele, para me meter em tal situação.  
Então, restou-me ler o tal Código.
O artigo 58 diz: “Nas vias urbanas....a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”
Ou seja, quem deve ler a lei é ele, o ciclista!
E não vir dar uma de sabidinho.
Ele não pode escolher entre a ciclovia ou a faixa de transito de veículos.
Ele deve trafegar pela ciclovia, sim!

Sorte dele não ser mais jovem!

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