Tenho recebido diversos
emails abordando a questão da aposentadoria, em especial quanto ao valor que
cai ano a ano, para quem recebe mais do que 01 Salario Minimo (SM).
Para esclarecer a
discussão veio um Comparativo de Benefícios pagos pelo INSS em 1997 e em 2014,
que abaixo transcrevo.
COMPARATIVO
DE BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS EM 1997 E EM 2014
|
||||||
Reajuste dado a quem
ganha 01 SM: 503,25% SM em 1997: R$ 120,00 Reajuste dado a quem ganha mais de 01 SM: 199,07% SM em 2014: R$ 724,00 |
||||||
Benefício que recebia em 1997
|
Valor do
Benefício em 2014 |
Perda mensal
|
Número
de SM que recebe hoje (2014) |
|||
Número
de SM |
Valor |
Quanto Recebe
|
Quanto deveria receber |
|||
10 |
R$1.200,00 |
R$3.588,84 |
R$
7.239,00 |
R$3.650,16
|
4,96 |
|
09 |
R$1.080,00 |
R$
3.229,96 |
R$
6.515,10 |
R$ 3.285,14
|
4,46 |
|
08 |
R$960,00 |
R$
2.871,07 |
R$
5.791,20 |
R$ 2.920,13
|
3,97 |
|
07 |
R$840,00 |
R$
2.512,19 |
R$
5.067,30 |
R$ 2.555,11
|
3,47 |
|
06 |
R$720,00 |
R$
2.153,30 |
R$
4.343,40 |
R$ 2.190,10
|
2,97 |
|
05 |
R$ 600,00 |
R$
1.794,42 |
R$
3.619,50 |
R$ 1.825,08
|
2,48 |
|
04 |
R$480,00 |
R$
1.435,54 |
R$
2.895,60 |
R$ 1.460,06
|
1,98 |
|
03 |
R$360,00 |
R$
1.076,65 |
R$
2.171,70 |
R$ 1.095,05
|
1,49 |
|
02 |
R$240,00 |
R$724,00 |
R$
1.447,80 |
R$ 723,80
|
1,00 |
|
Isto posto, vamos
analisar.
Essa questão é polemica, pois envolve paixões e interesses
pessoais.
Dentro do rigor de justiça é preciso não misturar conceitos.
Primeiro conceito.
Os reajustes do salário mínimo (SM) não foram meros reajustes de
reposição da perda inflacionaria.
Foi mais do que isso.
Houve um incremento em seu valor.
Segundo conceito.
Os reajustes do beneficio dos aposentados foram reajustados pela
recomposição da perda inflacionaria.
Entendido isso, prossigamos.
Quanto ao SM,
Em 1997, o valor em dólar equivalia a US$100.
Em 2014, o valor em dólar equivale a aproximadamente US$315,
tomando-se como base o valor do dólar hoje em R$2,30.
Quanto ao beneficio da aposentadoria
Em 1997, o valor do beneficio no valor de R$1.200,00, por
exemplo, em dólar equivalia a US$1.200.
Em 2014, esse mesmo beneficio equivale a aproximadamente US$1.560.
Portanto, em dólar, não houve perda.
Claro, que no período houve uma inflação em dólar que deveria
ser computada para a comparação.
Entretanto não tenho essa
informação.
De
qualquer forma, pode-se constatar que o primeiro conceito foi atendido. Em
dólar o valor do SM teve um incremento substancial.
Assim, não se pode comparar a correção do beneficio dos
aposentados com base no SM atual, pois haveria distorção, mesmo.
O SM teve
incremento real.
Quanto à questão do reajuste do beneficio dos aposentados, é
preciso, isto sim, verificar se o reajuste cobriu a inflação no período.
Não é justo que haja perda do poder de compra do aposentado.
Mas, essa verificação não foi
verificada nesse comparativo.
O foco foi em demonstrar
uma perda que, eventualmente, não existe.
A meu ver, verificar se o
reajuste concedido ao aposentado cobriu a inflação do período é mais
importante, pois se não verificada ai sim haveria um prejuízo real ao
aposentado.
Por outro lado, a
comparação que entendo deveria ter sido feita é quanto ao poder de compra de,
por exemplo, uma cesta básica em 1997, com uma cesta básica de 2014.
É o que eu penso, apesar de também achar e querer que os
aposentados ganhassem mais, pois também sou aposentado.
Porém, entendo que sem um planejamento previdenciário que possa
incrementar os aumentos, quebra-se a previdência social.
Aliás, por erros conceituais do passado, que não foram corrigidos
nas reformas da previdência social, o sistema previdenciário esta com deficiência
crônica.
Mas, no presente caso, os conceitos foram validados nas reformas
efetuadas e as regras do jogo estão sendo cumpridas como planejadas.