domingo, 4 de outubro de 2015

A estatização da vida privada

Poucos se deram conta, inclusive eu, que tomei conhecimento agora, do avanço do estado na vida privada.
Sob a forma de esbulho.
Explico.
A proposta do IPTU progressivo previsto no Estatuto das Cidades, através da Lei 10.257 de 2001, tem como objetivo combater a especulação imobiliária.
Atingem imóveis abandonados, terrenos vazios sem edificação, ou glebas sem utilização e parcelamento.
A ideia inicial era induzir o proprietário a dar uma destinação a seu imóvel localizado em áreas da cidade já dotadas de infra-estrutura urbana.
Em principio a ideia parece interessante.
Afinal, ha todo um investimento publico aplicado sem que haja uma demanda da população.
Mas, na pratica, virou coerção.
Na cidade de São Paulo, o proprietário desse imóvel, após ser notificado, tem um ano para ocupar o imóvel, sob pena de seu IPTU ter sua alíquota majorada de 2% para 4%.
Se persistir a desocupação, no próximo ano será novamente majorada de 4% para 8%.
Ate atingir 15%.
Que é um valor absurdamente alto.
Mas, não fica por ai.
O pior ainda esta por vir.
Se em 5 anos o proprietário, que já foi espoliado com um IPTU caro, não der uma destinação para o imóvel, ele terá seu imóvel desapropriado.
E ai é que vem o esbulho.
A desapropriação não será pago em dinheiro vivo.
Mas, em títulos da divida publica.
Ou seja, nunca o desapropriado ira ver a cor do dinheiro!!
Isso é uma espoliação típica de países comunistas.
Que expropriam empresas privadas e não indenizam seus proprietários.
Isso não é indução, como papagaiam adeptos da estatização da sociedade como um todo.
Trata-se do indevido avanço do estado na vida privada.   
A prefeitura de São Paulo, com a sede de arrecadação do prefeito, já colocou em pratica a majoração do IPTU em alguns desses imóveis.
A questão que se coloca é que muitas vezes os proprietários desses imóveis não são especuladores.
Simplesmente, de alguma forma, receberam esses imóveis.
Alguns não têm sequer recursos financeiros para investir.
Ou não encontram interessados em adquirir seus imóveis por um preço que consideram justo.
O fato é que essa disposição legal vem de encontro a investidores abutres, oportunisticamente adeptos da lei, que se aproveitem da coerção publica para adquirir imóveis na bacia das almas.
O papel do estado, que acredito ser legitimo, não é punir.
Mas, orientar.
O estado não pode ser o inimigo do povo.
Tem que ser seu facilitador.
Se a sociedade acredita que a melhor maneira de uso de imóveis sem utilização seja pela desapropriação, que ao menos o estado indenize a tempo e a hora o expropriado pelo preço de mercado.
Por outro lado, não faz sentido a progressividade do IPTU simultânea.
Porque a cobrança extorsiva do IPTU já é uma medida forte no sentido de mover o proprietário para dar um destino a seu imóvel.
Ou uma coisa ou outra.
As duas somadas é um roubo a mão desarmada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é bem vindo!
Agradeço sua participação.