Poucos se deram conta, inclusive eu, que tomei conhecimento
agora, do avanço do estado na vida privada.
Sob a forma de esbulho.
Explico.
A proposta do IPTU progressivo previsto no Estatuto das Cidades,
através da Lei 10.257 de 2001, tem como objetivo combater a especulação imobiliária.
Atingem imóveis abandonados, terrenos vazios sem edificação,
ou glebas sem utilização e parcelamento.
A ideia inicial era induzir o proprietário a dar uma
destinação a seu imóvel localizado em áreas da cidade já dotadas de
infra-estrutura urbana.
Em principio a ideia parece interessante.
Afinal, ha todo um investimento publico aplicado sem que haja uma demanda da população.
Mas, na pratica, virou coerção.
Na cidade de São Paulo, o proprietário desse imóvel, após ser
notificado, tem um ano para ocupar o imóvel, sob pena de seu IPTU ter sua alíquota
majorada de 2% para 4%.
Se persistir a desocupação, no próximo ano será novamente
majorada de 4% para 8%.
Ate atingir 15%.
Que é um valor absurdamente alto.
Mas, não fica por ai.
O pior ainda esta por vir.
Se em 5 anos o proprietário, que já foi espoliado com um
IPTU caro, não der uma destinação para o imóvel, ele terá seu imóvel desapropriado.
E ai é que vem o esbulho.
A desapropriação não será pago em dinheiro vivo.
Mas, em títulos da divida publica.
Ou seja, nunca o desapropriado ira ver a cor do dinheiro!!
Isso é uma espoliação típica de países comunistas.
Que expropriam empresas privadas e não indenizam seus proprietários.
Isso não é indução, como papagaiam adeptos da estatização da
sociedade como um todo.
Trata-se do indevido avanço do estado na vida privada.
A prefeitura de São Paulo, com a sede de arrecadação do
prefeito, já colocou em pratica a majoração do IPTU em alguns desses imóveis.
A questão que se coloca é que muitas vezes os proprietários desses
imóveis não são especuladores.
Simplesmente, de alguma forma, receberam esses imóveis.
Alguns não têm sequer recursos financeiros para investir.
Ou não encontram interessados em adquirir seus imóveis por
um preço que consideram justo.
O fato é que essa disposição legal vem de encontro a investidores
abutres, oportunisticamente adeptos da lei, que se aproveitem da coerção
publica para adquirir imóveis na bacia das almas.
O papel do estado, que acredito ser legitimo, não é punir.
Mas, orientar.
O estado não pode ser o inimigo do povo.
Tem que ser seu facilitador.
Se a sociedade acredita que a melhor maneira de uso de imóveis
sem utilização seja pela desapropriação, que ao menos o estado indenize a tempo
e a hora o expropriado pelo preço de mercado.
Por outro lado, não faz sentido a progressividade do IPTU simultânea.
Porque a cobrança extorsiva do IPTU já é uma medida forte no
sentido de mover o proprietário para dar um destino a seu imóvel.
Ou uma coisa ou outra.
As duas somadas é um roubo a mão desarmada.
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