Sabe-se la por qual razão, quando foi criado o Tribunal de Contas da União, conhecido pela sigla TCU, deu-se esse nome: Tribunal.
Para começar o TCU não julga nada.
Seus Ministros não são magistrados.
Nem tem formação jurídica para essa atividade.
Em geral, são ex-políticos, que de alguma forma estavam mais afetos a questão orçamentaria, que acabam sendo nomeados para este cargo.
No Brasil, pelo principio da unicidade de jurisdição, quem julga é o poder Judiciário!
TCU é um apêndice do poder Legislativo.
É uma auditoria.
O artigo 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal.
Ao TCU cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo.
Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no artigo 49, inciso IX, da Constituição da República.
Portanto compete ao Poder Legislativo aprovar ou não as contas de Dilam referentes ao ano de 2014.
Mas, a ma fé petista é tanta que tentam confundir as pessoas.
Tentam de todos os jeitos desconstruir o parecer prévio a ser emitido pelo TCU afim de que, uma vez desqualificado, fique fácil para a base aliada justificar a aprovação de contas de Dilma.
Temos que ficar atentos.
Eles são muito mais espertos do que possamos imaginar.
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