O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, acolheu requerimento solicitando
abertura de processo de impeachment contra a presidente da Republica, Dilma.
Evidentemente, não julgou nada.
Nem pode e nem deve.
Não lhe compete isso.
Apenas acolheu o requerimento, que relata indícios de
cometimento de infração legal.
Claro, houve uma analise preliminar do pedido, para verificar se ha embasamento jurídico, para que não se leve ao plenário algo despropositado.
Quem efetivamente ira julgar esse pedido será o plenário da Câmara e do Senado.
Como esta previsto na Lei.
Entretanto, aliados de Dilma na Câmara ingressaram com ações
no STF com o objetivo de desqualificar o acolhimento, alegando que não houve o
direito ao contraditório.
Desculpe-me, eu só queria entender.
Quando alguém entra na Justiça com uma ação contra um
terceiro, esse alguém precisa, antes, perguntar ao terceiro se pode ingressar
na Justiça e ouvir suas contestações?
Claro que não.
Será no julgamento o local do contraditório.
Que não havendo, ai sim, há uma ilegalidade no processo e
merece ser reparado.
Não é o caso.
Nada foi julgado.
Fica nítido que o objetivo dessa ação é tentar encontrar entre os ministros
aquele que seja solidário a causa petista.
Para, no abuso de suas prerrogativas, abortar o legitimo pedido
de processo de impeachment.
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