O debate sobre Previdência
social deve ser retomado pelo governo Temer, tão logo se consolide sua
permanência definitiva como Presidente da Republica.
A discussão sobre o tema
tem sido muito apaixonada, com posições de analistas que vão desde a de
inexperientes, mal-intencionados e românticos até a de vanguardistas e
realistas.
Na segunda metade da
década de 90, intensificaram-se os debates sobre a Previdência social
brasileira, em conseqüência dos seus significativos e crescentes resultados
deficitários.
As mudanças no mercado de
trabalho, na estrutura demográfica, na Constituição aprovada em 1988 e
distorções do sistema previdenciário, têm colaborado para aumentar o déficit
previdenciário, diminuir o valor dos benefícios, aumentar impostos e criar
privilégios para poucos beneficiários.
Os problemas da
Previdência Social no Brasil são de longa data e, no decorrer dos anos, não
houve a preocupação em solucioná-los, postergando ao máximo os ajustes
necessários.
O ideal seria que todos
tivessem uma visão nítida do que significa a Previdência Social.
Assim, vou iniciar fazendo
um breve histórico sobre as origens dessa ação social.
A Previdência
social no Brasil deu seus primeiros passos com a Lei Elói Chaves,
de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e pensões – CAPs.
As CAPs eram organizadas
pelas empresas e administradas e financiadas por empresas e trabalhadores, em
uma espécie de seguro social.
Nem toda empresa oferecia
ao trabalhador a possibilidade de formação de uma CAP, pois esse era um
benefício mais comum nas empresas de maior porte.
O Estado em nada
contribuía financeiramente e muito menos tinha responsabilidade na
administração dessas Caixas.
A atuação do Estado
restringia-se à legalização de uma organização que já vinha se dando de maneira
informal desde 1910, e ao controle a distância do funcionamento dessas caixas,
mediando possíveis conflitos de interesses.
Embora tivesse sido criada
la atrás aplicava o excelente conceito de auto sustentabilidade, pois as CAPs
operavam em regime de capitalização.
Entretanto, as fraudes
também não foram invenções recentes.
Já naquela época havia um
elevado número de fraudes na concessão de benefícios, que provocava a
fragilidade do sistema.
Diante disso, em 1930,
o presidente Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante
seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substituí-las por
Institutos de Aposentadorias e Pensões - IAP, que eram autarquias de
nível nacional centralizadas no governo federal.
Dessa forma, a filiação
passava a se dar por categorias profissionais, diferente do modelo das CAPs,
que se organizavam por empresas.
Varias categorias de
trabalhadores fundaram suas IAPs, como por exemplo:
IAPC - Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Comerciários,
IAPB - Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Bancários,
IAPI - Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
Ainda que de forma
precária época a saúde publica para os integrantes das IAPs era financiada com
recursos dessa previdência social.
Em 1964, que o
governo federal veio novamente a intervir no sistema de aposentadoria e criou
uma comissão para reformular o sistema previdenciário.
Mas, somente em1966 foi
criado um órgão público previdenciário federal brasileiro, o INPS -
Instituto Nacional da Previdência Social,
que culminou com a fusão de todos os IAPs.
Em 1975, o presidente
Ernesto Geisel criou o embrião do SUS com a organização do Sistema Nacional de
Saúde através da Lei nº 6.229.
Em 1977, o presidente
Ernesto Geisel criou o sistema Nacional de Previdência e Assistência
social através da Lei nº 6.439.
Entre outros foram criadas
a seguintes autarquias:
O IAPAS - Instituto de
Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, que tinha por
finalidade promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das
contribuições e demais recursos destinados à previdência e assistência social.
O INAMPS - Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, que tinha por finalidade
prestar assistência médica aos trabalhadores urbanos segurados do atual INPS, aos
servidores do Estado da União, aos trabalhadores e aos empregadores rurais, à
população carente, seja ou não beneficiária da previdência social.
Em 1990, o presidente
Fernando Collor editou a Lei nº 8.080, que criou o Sistema Único de Saúde – SUS,
que absorveu o INAMPS.
O INAMPS, que
funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto
pelo SUS.
Também em 1990, o
presidente Fernando Collor, por meio do decreto n° 99.350, criou o INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social através da fundição do INPS -
Instituto Nacional de Previdência Social com o IAPAS - Instituto de
Administração Financeira da Previdência e Assistência Social
Anos mais tarde, o SUS desvinculou-se
em definitivo da receita da Previdência e passou a ser financiado por receitas
de impostos e contribuições sociais.
No meu entender, como os
primórdios indicam, a Previdência Social trata-se de um colchão para amparar as
pessoas que atingem uma idade de inatividade e precisam contar com recursos
financeiros mínimos para sobreviver.
Aliás essa é a tendência
na medida que os rendimentos de aposentadoria tem um teto relativamente baixo: R$
5.189,82.
O que hoje gira em torno
de 6,5 salários mínimos.
No passado chegou a 20
salários mínimos.
É bem verdade que o
salário mínimo naquela época eram inferiores a US$100,00, enquanto hoje
situa-se na faixa de US$250,00.
“En passant” é bom lembrar
que o salário mínimo no Brasil, que é de R$788,00 é bem inferior a Argentina
que é de R$ 1.438,85, a Portugal que é de R$ 1.539,59, a Espanha que é de R$
1.977,39
aos EUA que é de R$ 3.297,10, ao Reino Unido que é de R$ 4.350,31, a França que
é de R$ 4.406,53, a Alemanha que é de R$ 4.491,74 e
Austrália que é de R$ 5.991,87.
Isso sem falar na falida Venezuela
que é de R$ 2.036,27!
O fato é que há mais de
dez anos que os gastos do Ministério da Previdência Social crescem acima da
média do total de recursos do Orçamento da União.
Entre 2001 e 2014, o
volume autorizado para aposentadorias, pensões e benefícios aumentou 120%.
Eram R$ 182,6 bilhões há
13 anos, em valores de 2013, e chegaram a R$ 402,1 bilhões em 2014.
Com isso, a Previdência toma
cada vez mais espaço no Orçamento. Representa hoje 22,7% de tudo o que o
governo gasta.
Em 1988, quando a
Constituição foi promulgada ampliando o acesso à Previdência, a despesa do
Instituto Nacional de Previdência Social - INPS era o equivalente a 2,5% do
Produto Interno Bruto.
Seu sucessor, o Instituto
Nacional de Seguridade Social –INSS, gasta hoje perto de 7,5% do PIB.
Mas, por que custa tão caro
ao estado se todos contribuem com o INSS?
O trabalhador contribui de
8% a 11%, enquanto o empregador custeia outros 20%.
Afinal, as contribuições não
seriam suficientes para cobrir tal despesa, como fora inicialmente pensado
quando da criação das CAPs?
Há algum erro crasso na
elaboração dos cálculos atuariais?
Será que o avanço na vida
media da população brasileira aumentou tanto que precise de uma revisão?
É bem verdade que nos países
mais desenvolvidos houve uma revisão nesses cálculos baseados na longevidade da
população.
Mas, esse é o nosso maior
mal?
Com a aprovação da Constituição de 1988 aumentou expressivamente a quantidade
de benefícios e o seu valor médio, principalmente para os benefícios rurais,
que passaram de meio para um salário mínimo.
Isso sem contar que uma
pessoa que chegue aos 65 anos de idade sem nunca ter contribuído com a
Previdência social, ainda que não possa se aposentar, no entanto, poderá receber
um benefício assistencial.
Esse benefício está
previsto no art. 203, V da Constituição Federal e consiste basicamente em
garantir para o idoso o pagamento de um salário mínimo mensal para o idoso que
puder comprovar que não tem condições de se sustentar ou ser mantido pela
família.
Tudo isso entra na conta
da Previdência sócia.
As mudanças na
Constituição de 1988 referentes à Previdência social representaram grande
conquista social.
O problema esta na
concessão de benefícios sem a exigência de contribuição suficiente para cobrir
os gastos.
O resultado foi o
crescimento das despesas e a elevação do déficit previdenciário.
Por outro lado o caixa da Previdência
remunera também as aposentadorias dos funcionários públicos, cujo teto é o salário
que recebiam e não o teto do trabalhador do setor privado.
Esse fato não é sustentável
dentro de um calculo atuarial.
Não fecha.
Assim como as
aposentadorias dos políticos!
Então, antes de se pensar
em mexer na aposentadoria de quem efetivamente contribuiu arduamente, que tal separar
o joio do trigo.
De um lado ficam as aposentadorias
do setor privado.
De outro as aposentadorias
do setor publico.
Feito isto, estas devem
ser auto sustentáveis com sua arrecadação.
Nada do governo financiar.
E, finalmente, separar
também os benefícios sociais previstos na Constituição.
Que são despesas assistenciais
e não previdenciárias.
Assim teremos uma visão
transparente de onde se gasta os recursos do Orçamento Publico.