segunda-feira, 11 de julho de 2016

Fórum Privilegiado

Essa questão do Fórum Privilegiado usado e abusado pelos políticos chegou a um ponto em que ninguém mais aceita do jeito que esta.
A saturação aconteceu com a quase nomeação de Lula para ministro de estado para assegura-lhe uma pretensa imunidade.
Entretanto, não devemos agir por impulso e simplesmente acabar com essa prerrogativa.
É preciso conhecer a origem desse conceito e suas extensões.
O foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é um dos modos de se estabelecer a competência de julgamento de uma ação penal.
Nunca significou impunidade.
Com este instituto jurídico, o órgão competente para julgar ações penais contra certas autoridades públicas é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam, de modo a proteger a função e a coisa pública.
Por se ligar à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.
Criado como uma resposta à irresponsabilidade penal dos governantes, típica do absolutismo, buscava garantir a responsabilização daqueles que exerciam altos cargos governamentais.
Por isso, é ainda hoje utilizado nos ordenamentos jurídicos de vários países de tradição romano-germânica, especialmente no Direito brasileiro.
Neste sentido, remonta a uma separação entre privilégio, ou privilégio pessoal, e prerrogativa, ou privilégio real - de res, coisa.
O primeiro trata-se de privilégios de nascimento.
Aqueles concedidos às pessoas devido à família na qual nasceram, isto é, à origem.
Que hoje aqui no Brasil não é aplicado.
A segunda refere-se aos direitos transitórios que uma função confere àquele que a ocupa, isto é, direitos que se ligam ao cargo.
Existem para permitir o seu melhor exercício.    
Acho que limitar é o certo.
Evidentemente que um presidente, governador ou mesmo um Congressista não pode ficar sendo processado em diversas comarcas pelo Brasil afora.
Como para surpresa de todos o fez o poder judiciário do Paraná, recentemente.
E não foi contra políticos.
Magistrados e promotores do Paraná entraram com mais de 36 ações contra repórteres da Gazeta do Povo em represália pelo fato de terem denunciado que o salário médio por ano de juízes e promotores no Estado em 2015 superou R$ 500 mil.
Aquilo foi um escárnio! 
A intenção dos representantes nunca foi buscar Justiça.
Seu único objetivo foi atordoar os jornalistas, que para se defenderem tiveram que parar de trabalhar, tamanho foi o volume de processos que tiveram que se defender.
Isso pode acontecer com um político, também, para prejudicá-lo no desempenho de sua função.
Aliás, entendo que ações dessa natureza, para o cidadão comum, também deveriam ser centralizadas e não pulverizadas como aconteceu de forma vil no Paraná.
Isso deveria servir de alerta para os legisladores apreciem e discutam o assunto.
Retomando a questão do Fórum Privilegiado, entendo que para os políticos, este só pode ser representado na comarca onde esta atuando como político.
Então se atua em Brasília, só pode ser acionado em um determinado fórum de Brasília.
E não em qualquer comarca que se julgue habilitada para tal.
Excepciona-se dessa proposta ações de natureza não ligadas ao desempenho da função.
Como crimes comuns, que seriam julgadas seguindo o rito que qualquer cidadão esta submetido. 
Entretanto, a prerrogativa seria apenas quanto ao fórum.
Quanto ao a instancia deveria ser em primeira instancia e seguir o rito normal.
Apenas o presidente do executivo e das casas congressuais deveriam ser julgados pelo STF.

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