Quando o governo federal instituiu
o ambicioso programa habitacional Minha Casa Minha Vida não o fez sob forma de
doação total do estado a população mais carente.
O cliente do Programa tem um compromisso contratual de
efetuar pagamentos de prestações mensais.
Na
faixa 1 do programa, que é a que atende famílias
com renda inferior a R$1.600,00, o cliente paga prestações mensais entre R$25,00
e R$80,00 por ate 10 anos.
Embora
isso represente apenas algo como 5% do valor total do imóvel, não é uma doação
plena.
Entretanto,
agora com a crise financeira, a inadimplência desses contratos aumentou para
quase 22% dos contratos.
O
que faria o agente financeiro nos casos de inadimplência?
Retomar
o imóvel.
Ai
é que a porca entorta o rabo.
Como
despejar o cliente inadimplente, se o objetivo do Programa é justamente proporcionar
reduzir o déficit de moradias e promover condições para que a população mais
carente tivesse acesso digno a uma moradia?
Mesmo
em condições melhores da economia sempre há uma inadimplência.
O
cliente tem pouco comprometimento com o pagamento e pouco incentivo para fazê-lo.
Na
primeira oportunidade o cliente prioriza outros pagamentos, pelo fato de saber
que nunca será retomado seu imóvel.
Como
resolver essas questões?
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