segunda-feira, 1 de junho de 2015

Entre a cruz e a caldeirinha

        Quando o governo federal instituiu o ambicioso programa habitacional Minha Casa Minha Vida não o fez sob forma de doação total do estado a população mais carente.
        O cliente do Programa tem um compromisso contratual de efetuar pagamentos de prestações mensais.
Na faixa 1 do programa, que é a que  atende famílias com renda inferior a R$1.600,00, o cliente paga prestações mensais entre R$25,00 e R$80,00 por ate 10 anos.
Embora isso represente apenas algo como 5% do valor total do imóvel, não é uma doação plena.
Entretanto, agora com a crise financeira, a inadimplência desses contratos aumentou para quase 22% dos contratos.
O que faria o agente financeiro nos casos de inadimplência?
Retomar o imóvel.
Ai é que a porca entorta o rabo.
Como despejar o cliente inadimplente, se o objetivo do Programa é justamente proporcionar reduzir o déficit de moradias e promover condições para que a população mais carente tivesse acesso digno a uma moradia?
Mesmo em condições melhores da economia sempre há uma inadimplência.
O cliente tem pouco comprometimento com o pagamento e pouco incentivo para fazê-lo.
Na primeira oportunidade o cliente prioriza outros pagamentos, pelo fato de saber que nunca será retomado seu imóvel.

Como resolver essas questões?

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