A Câmara Federal aprovou tarde, mas antes tarde do que nunca, por maioria absoluta, o projeto de Lei que tipifica o devedor contumaz, no que se refere a sonegação fiscal como estrategia de negocio.
Alguns empresários só foram bem sucedidos em seus negócios, porque nunca pagavam os impostos devidos.
Assim, ofereciam preços mais baixos que a concorrência, de forma desleal, pois os impostos representam uma grande fatia no preço final de um produto.
De um lado, vendiam mais, pelo preço baixo, e, de outro, aumentavam substancialmente seus lucros.
Prejudicavam a livre iniciativa e a arredação fiscal.
Mas, é preciso dizer que não agiam sós.
Tinham o apoio da parte corrupta da Justiça, que participava, com seu quinhão, de parte desse lucro majorado, sentenciando liminares compradas para que o sonegador não fosse autuado pela fiscalização.
Como os valores dos impostos não pagos são elevados, os governos, seja federal, estadual ou municipal, criaram o REFIS, Programa de Recuperação Fiscal, para tentar recupera-los, para fortalecer seu caixa, através da facilitação para que o devedor conseguisse quitar sua divida.
Assim, a cada 5 anos, em geral, os governos oferecem condições de descontos de multas e financiamento a longo prazo para que o devedor quite sua divida a perder de vista.
Entretanto o devedor contumaz não honrava esse compromisso, pois sabia que, como não havia restrições para adesão ao REFIS, o sonegador podia refinanciar aquela divida passada e, como continuava sonegando na forma descrita inicialmente, formava um imenso bolo de divida tributaria, que nunca seria paga.
Estava fechado o circulo vicioso a favor do sonegador.
Algumas dessas empresas, depois, faliam, pois os donos já haviam blindado seu patrimônio no exterior, e a divida nunca seria paga.
Agora esse projeto de Lei sera submetido ao Senado.
Parece uma vitoria contra o sonegador contumaz.
Entretanto, enquanto não houver expurgo de juízes corruptos, a pratica de liminares compradas deverá continuar ativa e o sonegador contumaz ainda continuará levando vantagem.
Ou seja, trata-se de mais uma ação para "inglês" ver.
Enquanto não houver inteligencia que veja as questões, que afligem o Brasil, de forma sistêmica, tudo o que é feito trata-se um remendo, com band aid, num enorme buraco.
O Brasil precisa ser reinventado.
Não com os políticos que temos.
Ai, Geraldo, esse país cansa tanto... sempre q vejo nossos absurdos eu penso "como seria se acontecesse isso no Japão?"
ResponderExcluirEu penso que falta uma ferramenta importante, que está na Reforma Administrativa: o recolhimento automático do imposto devido na transação, nas operações. Por isso eles não aprovam essa Reforma.
ResponderExcluirComentário anterior do Antônio Salles. O login enche o saco.
ResponderExcluirExcelente matéria
ResponderExcluirBelo artigo. O devedor contumaz é um resultado da falecida justiça. O devedor é protegido pela Justiça medíocre. O problema não é somente fiscal. Sou testemunha de ações uma delas correndo há quase 30 anos, e, os devedores, uma ilustre família judaica vem usando toda a argumentação envolvendo os sofríveis juízes que são facilmente operados por advogados iníquos. Tenho outra ação despejo que graças à juíza maternal deu guarida ao estelionatário e como me disse para consolar um juiz amigo: “ você ganha mas não leva de um devedor contumaz. “ Deixou uma dívida que me fez vender meu apartamento. Que mais ?
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