Esse ai da foto
Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.
A mudança é para todos os tipos de veículos.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.
Esse acessório foi introduzido como obrigação legal graças a um lobby bem sucedido anos atrás.
Conheço a historia, contada pelo filho de um dos dois fabricantes, a Yannes, que na época foi umas das beneficiadas.
Não serve pra nada, ele reconhecia.
Ou melhor, serve para os fabricantes encherem os bolsos.
Conheço a historia, contada pelo filho de um dos dois fabricantes, a Yannes, que na época foi umas das beneficiadas.
Não serve pra nada, ele reconhecia.
Ou melhor, serve para os fabricantes encherem os bolsos.
Só é obrigatório no Brasil.
O pior é que não tem um deputado decente para acabar com isso!
O pior é que não tem um deputado decente para acabar com isso!
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