Essa questão do Fórum
Privilegiado usado e abusado pelos políticos chegou a um ponto em que ninguém mais
aceita do jeito que esta.
A saturação aconteceu com
a quase nomeação de Lula para ministro de estado para assegura-lhe uma pretensa
imunidade.
Entretanto, não devemos
agir por impulso e simplesmente acabar com essa prerrogativa.
É preciso conhecer a
origem desse conceito e suas extensões.
O foro especial por
prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é um dos modos
de se estabelecer a competência de julgamento de uma ação penal.
Nunca significou impunidade.
Com este instituto
jurídico, o órgão competente para julgar ações penais contra certas autoridades
públicas é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas
ocupam, de modo a proteger a função e a coisa pública.
Por se ligar à função e
não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha
a pessoa após o fim do exercício do cargo.
Criado como uma resposta à
irresponsabilidade penal dos governantes, típica do absolutismo, buscava
garantir a responsabilização daqueles que exerciam altos cargos
governamentais.
Por isso, é ainda hoje
utilizado nos ordenamentos jurídicos de vários países de tradição romano-germânica,
especialmente no Direito brasileiro.
Neste sentido, remonta a
uma separação entre privilégio, ou privilégio pessoal, e prerrogativa, ou
privilégio real - de res, coisa.
O primeiro trata-se de
privilégios de nascimento.
Aqueles concedidos às
pessoas devido à família na qual nasceram, isto é, à origem.
Que hoje aqui no Brasil
não é aplicado.
A segunda refere-se aos
direitos transitórios que uma função confere àquele que a ocupa, isto é,
direitos que se ligam ao cargo.
Existem para permitir o
seu melhor exercício.
Acho que limitar é o
certo.
Evidentemente que um presidente, governador ou mesmo um Congressista não pode ficar sendo processado em diversas comarcas pelo Brasil afora.
Como para surpresa de todos o fez o poder judiciário do Paraná, recentemente.
Evidentemente que um presidente, governador ou mesmo um Congressista não pode ficar sendo processado em diversas comarcas pelo Brasil afora.
Como para surpresa de todos o fez o poder judiciário do Paraná, recentemente.
E não foi contra políticos.
Magistrados e promotores
do Paraná entraram com mais de 36 ações contra repórteres da Gazeta do Povo em represália
pelo fato de terem denunciado que o salário médio por ano de juízes e
promotores no Estado em 2015 superou R$ 500 mil.
Aquilo foi um escárnio!
A intenção dos
representantes nunca foi buscar Justiça.
Seu único objetivo foi
atordoar os jornalistas, que para se defenderem tiveram que parar de trabalhar,
tamanho foi o volume de processos que tiveram que se defender.
Isso pode acontecer com um político, também, para prejudicá-lo no desempenho de sua função.
Isso pode acontecer com um político, também, para prejudicá-lo no desempenho de sua função.
Aliás, entendo que ações
dessa natureza, para o cidadão comum, também deveriam ser centralizadas e não
pulverizadas como aconteceu de forma vil no Paraná.
Isso deveria servir de
alerta para os legisladores apreciem e discutam o assunto.
Retomando a questão do Fórum Privilegiado, entendo que para os políticos, este só pode ser representado na comarca onde esta atuando como político.
Retomando a questão do Fórum Privilegiado, entendo que para os políticos, este só pode ser representado na comarca onde esta atuando como político.
Então se atua em Brasília,
só pode ser acionado em um determinado fórum de Brasília.
E não em qualquer comarca
que se julgue habilitada para tal.
Excepciona-se dessa
proposta ações de natureza não ligadas ao desempenho da função.
Como crimes comuns, que
seriam julgadas seguindo o rito que qualquer cidadão esta submetido.
Entretanto, a prerrogativa
seria apenas quanto ao fórum.
Quanto ao a instancia deveria ser em primeira instancia e seguir o rito
normal.
Apenas o presidente do executivo e das casas congressuais deveriam ser julgados pelo STF.
Apenas o presidente do executivo e das casas congressuais deveriam ser julgados pelo STF.