Mas, o que é uma PJ?
Trata-se da empresa constituída por um profissional ou um grupo de profissionais que irão prestar serviço em uma empresa, não na condição de empregado registrado, mas como terceirizados.
A PJ serve para que o profissional receba seu “salario”.
Entretanto, diferentemente da empresa o valor do INSS pelo funcionário está limitado a R$513,01.
Isto ocorre porque o salário máximo de contribuição é de R$ 4.663,75.
Ou seja, para quem receber acima de R$4.663,75, a empresa irá dispender um valor maior, enquanto o empregado vai dispender um valor fixo de R$513,01.
Por exemplo, um funcionário com salário de R$5.000,00 a empresa deve recolher um INSS de R$1.350,00, enquanto o funcionário contribui com R$513,01.
Já se o salário for de R$10.000,00 a empresa deve recolher um INSS de R$2.700,00, enquanto o funcionário continuará contribuindo com R$513,01.
Não esquecendo que o INSS também incide sobre o 13º salário e sobre as férias.
Agora vamos a uma abstração filosófica, que deve ter ocorrido num determinado momento no passado.
O empresário resolveu fazer a conta para avaliar quanto custa um funcionário para sua empresa.
Foi anotando os seguintes gastos mensais:
a) Salário bruto de R$10.000,00
b) INSS no valor de R$2.700,00
c) Parcela correspondente a 1/12 do 13º salário bruto, no valor de R$833,33
d) INSS sobre a parcela correspondente a 1/12 do 13º salário bruto, no valor de R$224,99
e) Parcela correspondente ao valor de R$800,00, que deve depositar na conta de FGTS do funcionário.
f) Parcela correspondente a 1/12 do valor da multa de 50% do FGTS, no valor de R$400,00
g) Parcela correspondente a 1/12 das férias bruta, acrescidos do 1/3, no valor de R$1.083,33
h) INSS sobre a parcela correspondente a 1/12 das férias bruto, no valor de R$224,99
i) Parcela correspondente a 1/12 do Aviso Prévio indenizado, no valor de R$833,33.
j) INSS sobre a parcela correspondente a 1/12 do Aviso Prévio Indenizado, no valor de R$224,99
k) Plano de Saúde no valor de R$200,00
l) Vale refeição no valor de R$550,00
E conclui que gasta R$18.074,96!
A PJ é interessante quando atende aos dois que se relacionam.
O empregador e o funcionário.
O empregador que reduzirá parte de seu custo trabalhista.
E o empregado que receberia antecipadamente seus rendimentos de direito, oriundos da relação trabalhista.
Explicando melhor.
O empregador tem como obrigação trabalhista pagar o salário nominal, o 13º salário no final do ano e as férias com 1/3, após um ano de trabalho.
Ainda deve efetuar mensalmente o recolhimento de INSS e de FGTS.
Quando demite o funcionário deve pagar o aviso prévio ou uma indenização de 30 dias e pagar a multa de 50% do valor depositado na conta de FGTS do funcionário.
Além de arcar com os custos dos chamados benefícios, como vale refeição, plano de saúde, seguro de vida, entre outros.
Na questão do INSS, a empresa é obrigada a recolher em torno de 27% do valor nominal pago a seu funcionário.
Já o funcionário é descontado de seu salario, dependendo da faixa salarial, pela alíquota de 8 a 11% sobre o valor nominal de seu salário.
O empregador que reduzirá parte de seu custo trabalhista.
E o empregado que receberia antecipadamente seus rendimentos de direito, oriundos da relação trabalhista.
Explicando melhor.
O empregador tem como obrigação trabalhista pagar o salário nominal, o 13º salário no final do ano e as férias com 1/3, após um ano de trabalho.
Ainda deve efetuar mensalmente o recolhimento de INSS e de FGTS.
Quando demite o funcionário deve pagar o aviso prévio ou uma indenização de 30 dias e pagar a multa de 50% do valor depositado na conta de FGTS do funcionário.
Além de arcar com os custos dos chamados benefícios, como vale refeição, plano de saúde, seguro de vida, entre outros.
Na questão do INSS, a empresa é obrigada a recolher em torno de 27% do valor nominal pago a seu funcionário.
Já o funcionário é descontado de seu salario, dependendo da faixa salarial, pela alíquota de 8 a 11% sobre o valor nominal de seu salário.
Entretanto, diferentemente da empresa o valor do INSS pelo funcionário está limitado a R$513,01.
Isto ocorre porque o salário máximo de contribuição é de R$ 4.663,75.
Ou seja, para quem receber acima de R$4.663,75, a empresa irá dispender um valor maior, enquanto o empregado vai dispender um valor fixo de R$513,01.
Por exemplo, um funcionário com salário de R$5.000,00 a empresa deve recolher um INSS de R$1.350,00, enquanto o funcionário contribui com R$513,01.
Já se o salário for de R$10.000,00 a empresa deve recolher um INSS de R$2.700,00, enquanto o funcionário continuará contribuindo com R$513,01.
Não esquecendo que o INSS também incide sobre o 13º salário e sobre as férias.
Agora vamos a uma abstração filosófica, que deve ter ocorrido num determinado momento no passado.
O empresário resolveu fazer a conta para avaliar quanto custa um funcionário para sua empresa.
Foi anotando os seguintes gastos mensais:
a) Salário bruto de R$10.000,00
b) INSS no valor de R$2.700,00
c) Parcela correspondente a 1/12 do 13º salário bruto, no valor de R$833,33
d) INSS sobre a parcela correspondente a 1/12 do 13º salário bruto, no valor de R$224,99
e) Parcela correspondente ao valor de R$800,00, que deve depositar na conta de FGTS do funcionário.
f) Parcela correspondente a 1/12 do valor da multa de 50% do FGTS, no valor de R$400,00
g) Parcela correspondente a 1/12 das férias bruta, acrescidos do 1/3, no valor de R$1.083,33
h) INSS sobre a parcela correspondente a 1/12 das férias bruto, no valor de R$224,99
i) Parcela correspondente a 1/12 do Aviso Prévio indenizado, no valor de R$833,33.
j) INSS sobre a parcela correspondente a 1/12 do Aviso Prévio Indenizado, no valor de R$224,99
k) Plano de Saúde no valor de R$200,00
l) Vale refeição no valor de R$550,00
E conclui que gasta R$18.074,96!
Ou seja, um funcionário que ele imagina que paga R$10.000,00 por mês, custa-lhe na realidade R$18.074,96.
Ai imaginou se não haveria uma forma de reduzir esses custos.
Ai imaginou se não haveria uma forma de reduzir esses custos.
Foi quando ouviu falar na PJ.
Resolveu, então, propor ao funcionário, um “bem bolado” para reduzir seus custos.
Propôs ao funcionário que constituísse uma empresa, a tal PJ.
Ofereceu um salário maior do que recebia como empregado.
Como exemplo, vamos fazer as contas para um empregado com salário de R$10.000,00.
Esse funcionário, recebe liquido o valor de R$7.599,72.
Sim, pois do seu salário nominal de R$10.000,00 é deduzido o valor de R$1.886,67, referente ao IRRF, e o valor de R$513,61, referente ao INSS.
Assim, se o empresário propusesse pagar o valor do salário PJ de R$12.444,11 , que correspondente a soma das seguintes verbas:
a) Salário líquido de R$7.599,72
b) Parcela correspondente a 1/12 do 13º salário, no valor de R$633,31
c) Parcela correspondente ao valor de R$800,00, que seria depositado mensalmente em sua conta de FGTS
d) Parcela correspondente a 1/12 das férias acrescidos do 1/3, no valor de R$911,08,
e) Verba a título de reembolso de impostos e despesas que o funcionário terá que gastar na sua PJ, no valor de R$2.500,00.
Para o funcionário, seria o valor equivalente ao que receberia como registrado.
Em geral, o empresário faz as contas que resulta num salário de R$12.716,66, que corresponde a soma das seguintes verbas:
a) Salário bruto de R$10.000,00
b) Parcela correspondente a 1/12 do 13º salário bruto, no valor de R$833,33
c) Parcela correspondente ao valor de R$800,00, que seria depositado mensalmente em sua conta de FGTS
d) Parcela correspondente a 1/12 das férias bruta, acrescidos do 1/3, no valor de R$1.083,33
Muitas vezes, arredonda entre R$13.000,00 e R$14.000,00.
E acaba concedendo 15 dias de férias para cada ano trabalhado.
Na demissão, acaba avisando com alguns dias de antecedência.
Dessa forma o empresário economiza mensalmente R$4.074,96.
Por ser uma proposta “ganha ganha”, pois ambos saem ganhando, foi o que acabou acontecendo na pratica.
Muito embora haja uma insegurança jurídica.
Acontece que há casos de funcionários, que trabalhavam no esquema PJ, terem ajuizado reclamação trabalhista e em algumas vezes até ganharam parcialmente a demanda.
A nova lei de terceirização, entre outros assuntos, busca regularizar essa situação, trazendo mais segurança jurídica para o empresário contra demandas trabalhistas.
Entretanto, muitos temem que com a nova lei de terceirização, haverá prejuízo do empregado.
A lei em si não trará prejuízo a nenhum funcionário, quando aplicada no sistema “ganha ganha”.
Entretanto, não se pode negar que a melhora ou a piora da remuneração do trabalhador é determinada pela conjuntura econômica.
E hoje vivemos uma conjuntura desfavorável.
Melhor seria se essa lei, que tramita no Congresso há mais de 10 anos, tivesse sido aprovada lá atrás, quando a conjuntura econômica era mais favorável.
Resolveu, então, propor ao funcionário, um “bem bolado” para reduzir seus custos.
Propôs ao funcionário que constituísse uma empresa, a tal PJ.
Ofereceu um salário maior do que recebia como empregado.
Como exemplo, vamos fazer as contas para um empregado com salário de R$10.000,00.
Esse funcionário, recebe liquido o valor de R$7.599,72.
Sim, pois do seu salário nominal de R$10.000,00 é deduzido o valor de R$1.886,67, referente ao IRRF, e o valor de R$513,61, referente ao INSS.
Assim, se o empresário propusesse pagar o valor do salário PJ de R$12.444,11 , que correspondente a soma das seguintes verbas:
a) Salário líquido de R$7.599,72
b) Parcela correspondente a 1/12 do 13º salário, no valor de R$633,31
c) Parcela correspondente ao valor de R$800,00, que seria depositado mensalmente em sua conta de FGTS
d) Parcela correspondente a 1/12 das férias acrescidos do 1/3, no valor de R$911,08,
e) Verba a título de reembolso de impostos e despesas que o funcionário terá que gastar na sua PJ, no valor de R$2.500,00.
Para o funcionário, seria o valor equivalente ao que receberia como registrado.
Em geral, o empresário faz as contas que resulta num salário de R$12.716,66, que corresponde a soma das seguintes verbas:
a) Salário bruto de R$10.000,00
b) Parcela correspondente a 1/12 do 13º salário bruto, no valor de R$833,33
c) Parcela correspondente ao valor de R$800,00, que seria depositado mensalmente em sua conta de FGTS
d) Parcela correspondente a 1/12 das férias bruta, acrescidos do 1/3, no valor de R$1.083,33
Muitas vezes, arredonda entre R$13.000,00 e R$14.000,00.
E acaba concedendo 15 dias de férias para cada ano trabalhado.
Na demissão, acaba avisando com alguns dias de antecedência.
Dessa forma o empresário economiza mensalmente R$4.074,96.
Por ser uma proposta “ganha ganha”, pois ambos saem ganhando, foi o que acabou acontecendo na pratica.
Muito embora haja uma insegurança jurídica.
Acontece que há casos de funcionários, que trabalhavam no esquema PJ, terem ajuizado reclamação trabalhista e em algumas vezes até ganharam parcialmente a demanda.
A nova lei de terceirização, entre outros assuntos, busca regularizar essa situação, trazendo mais segurança jurídica para o empresário contra demandas trabalhistas.
Entretanto, muitos temem que com a nova lei de terceirização, haverá prejuízo do empregado.
A lei em si não trará prejuízo a nenhum funcionário, quando aplicada no sistema “ganha ganha”.
Entretanto, não se pode negar que a melhora ou a piora da remuneração do trabalhador é determinada pela conjuntura econômica.
E hoje vivemos uma conjuntura desfavorável.
Melhor seria se essa lei, que tramita no Congresso há mais de 10 anos, tivesse sido aprovada lá atrás, quando a conjuntura econômica era mais favorável.
Assim não haveria esse temor.
Mas, não se pode negar também que, por ser uma alternativa que pode reduzir o custo do empresário, de certa forma poderá impedir mais demissões indesejadas.
Mas, não se pode negar também que, por ser uma alternativa que pode reduzir o custo do empresário, de certa forma poderá impedir mais demissões indesejadas.
Mesmo que isso resulte em perda parcial da remuneração do funcionário.
Afinal, melhor do que estar desempregado é ter um emprego remediado.
Afinal, melhor do que estar desempregado é ter um emprego remediado.
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