terça-feira, 7 de abril de 2015

Terceirização de mão de obra em votação

Está em votação no Congresso a legislação que trata da terceirização de mão de obra.

Há duas vertentes básicas nessa questão.

A primeira vertente é essencialmente de cunho trabalhista.

A segunda vertente é de cunho operacional.

Na primeira vertente, não deixa de ser uma forma de quebrar a legislação trabalhista.

A tal da CLT.

Que de fato, deveria ser flexibilizada.

Mas ninguém tem coragem de mexer.

Sob minha ótica, a CLT deveria valer para salários de até 10 Salários Mínimos.

A partir desse valor, deveria haver flexibilização.

Como já vem sendo feita em muitas empresas, através da terceirização do trabalhador pela chamada contratação por PJ.

PJ significa que um empregado constitui uma empresa para receber a remuneração combinada pela prestação de serviço para a empresa que trabalha.

Não lhe é devido férias, 13º, FGTS.

A terceirização vem consolidar esse tipo de contratação.

Na segunda vertente, em especial no serviço público, adotou-se a contratação de empresas para prestar serviços que funcionários públicos fariam.

Essa foi a solução encontrada para driblar as amarras da legislação trabalhista do servidor público, que são mais fortes que a CLT.

O engessamento trabalhista do funcionário público começa com a contratação, que exige todo um processo de seleção.

Uma vez contratado, para que o servidor público seja demitido há necessidade de todo um processo justificado e com ampla defesa do demissionário.

Mesmo que seu desempenho seja sofrível, nunca será demitido.

No máximo será encostado.

Nem mesmo quando houver necessidade do estado enxugar seus quadros, a demissão é tabu.

Ou seja, uma vez ingresso no serviço público, o funcionário ficará para sempre.

Isso torna difícil a mobilidade operacional.

Outro ponto foi a equiparação salarial dos funcionários públicos por cima.

Há 30 anos atrás o salário médio do servidor público era baixo.

As diversas categorias foram buscando equiparação e elevou essa média.

Hoje, muitos têm salários superiores aos da iniciativa privada.

A solução da terceirização traz a facilidade na contratação, no trato salarial e na demissão do funcionário, que em geral estará sob a égide da CLT.


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