quinta-feira, 9 de abril de 2015

Terceirização de mão de obra em votação - parte III

Essa questão da aprovação da terceirização da mão de obra é um assunto polemico.

Observo que alguns alegam que irá provocar conflito na relação capital e trabalho, com vitória do capital que promovera a redução dos direitos e salários.

Se de um lado é possível que isso ocorra, porque alguns empresários se aproveitarão dessa medida para melhorar sua lucratividade, de outro lado reduzira os conflitos no âmbito da Justiça do trabalho.

A meu ver, o conflito na relação capital e trabalho é resolvido pela lei de oferta e procura.

Se uma determinada atividade está ofertada, os salários tendem a diminuir.
Assim como acontece o contrário quando há carência de trabalhador os salários tendem a aumentar.

Um bom exemplo disso foi o que aconteceu com as empregadas domesticas.

Até o final da década de 80, empregadas domesticas ganhavam na média menos do que 50 dólares por mês.

A partir da década de 90 passaram a ganhar o mínimo de 100 dólares por mês e hoje ganham em torno de 500 dólares por mês.

Por que?

Com os baixos salários domésticos, as empregadas passaram a trabalhar como faxineiras de empresas, que antes era exercido apenas por homens.

E começaram a ganhar mais.

Resultado, a migração provocou escassez de empregadas domesticas.

Reagindo a isso as patroas passaram a pagar mais para tê-las em suas casas.
Estabeleceu-se uma competição de mercado.

O mesmo aconteceu nos últimos 10 anos, por exemplo, na construção civil, quando operários disponíveis eram raros, provocando um aumento nos salários e benefícios desses trabalhadores.

É preciso entender esse mecanismo a favor dos trabalhadores e estabelecer mecanismos que provoquem competição de mercado.

Isso deveria ser competência dos sindicatos.

Que não o fazem.

O objetivo da maioria dos sindicatos é apenas arrecadar.

Aliás, não por outra razão que são contra a terceirização.

Como a contribuição sindical é obrigatória, quanto mais gente estiver pendurada no sindicato mais ele arrecada.

Entretanto, há uma outra razão que de fato interessa a aprovação dessa legislação.

Trata-se da solução, ainda que precária, da inflexibilidade da legislação trabalhista.

Enquanto essa questão não for abordada de frente, arremedos como esse são necessários.


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