Essa questão da aprovação da terceirização da mão de obra
é um assunto polemico.
Observo que alguns alegam que irá provocar conflito na relação
capital e trabalho, com vitória do capital que promovera a redução dos direitos
e salários.
Se de um lado é possível que isso ocorra, porque alguns empresários
se aproveitarão dessa medida para melhorar sua lucratividade, de outro lado
reduzira os conflitos no âmbito da Justiça do trabalho.
A meu ver, o conflito na relação capital e trabalho é
resolvido pela lei de oferta e procura.
Se uma determinada atividade está ofertada, os salários
tendem a diminuir.
Assim como acontece o contrário quando há carência de
trabalhador os salários tendem a aumentar.
Um bom exemplo disso foi o que aconteceu com as
empregadas domesticas.
Até o final da década de 80, empregadas domesticas
ganhavam na média menos do que 50 dólares por mês.
A partir da década de 90 passaram a ganhar o mínimo de
100 dólares por mês e hoje ganham em torno de 500 dólares por mês.
Por que?
Com os baixos salários domésticos, as empregadas passaram
a trabalhar como faxineiras de empresas, que antes era exercido apenas por
homens.
E começaram a ganhar mais.
Resultado, a migração provocou escassez de empregadas
domesticas.
Reagindo a isso as patroas passaram a pagar mais para tê-las
em suas casas.
Estabeleceu-se uma competição de mercado.
O mesmo aconteceu nos últimos 10 anos, por exemplo, na
construção civil, quando operários disponíveis eram raros, provocando um
aumento nos salários e benefícios desses trabalhadores.
É preciso entender esse mecanismo a favor dos trabalhadores
e estabelecer mecanismos que provoquem competição de mercado.
Isso deveria ser competência dos sindicatos.
Que não o fazem.
O objetivo da maioria dos sindicatos é apenas arrecadar.
Aliás, não por outra razão que são contra a
terceirização.
Como a contribuição sindical é obrigatória, quanto mais
gente estiver pendurada no sindicato mais ele arrecada.
Entretanto, há uma outra razão que de fato interessa a
aprovação dessa legislação.
Trata-se da solução, ainda que precária, da
inflexibilidade da legislação trabalhista.
Enquanto essa questão não for abordada de frente, arremedos
como esse são necessários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é bem vindo!
Agradeço sua participação.